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PARANÁ
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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2015
| edição 10.142
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
À
Administração e Acionistas da
Sertão Energias Renováveis S.A.
Curitiba - PR
Examinamos as demonstrações contábeis da Sertão Energias Renováveis S.A.
(“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2014 e as
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como
o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação
dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
,
assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir
a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência
a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os
procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos
riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada
por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos
relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da
companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles
internos da companhia. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração,
bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Sertão Energias Renováveis
S.A. em 31 de dezembro de 2014, o desempenho de suas operações e os fluxos de caixa para o
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Ênfase
Conforme mencionado na nota explicativa n° 1 às demonstrações contábeis, a Companhia está
em fase pré-operacional e depende da obtenção de licenças emitidas por órgãos governamentais
e de aportes de capital de seus acionistas para o início de suas operações e a sua continuidade,
bem como para cumprir seus compromissos com fornecedores, funcionários e credores em
geral. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto.
Outros assuntos
Auditoria do valor correspondente ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, apresentados
para fins de comparação, foram examinados por outros auditores independentes que
emitiram relatório datado de 10 de fevereiro de 2014, que conteve parágrafo de ênfase
relativo à necessidade de licenças ambientais e aporte de recursos para a viabilização da
atividade operacional da Companhia.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2015.
Ernst & Young
Auditores Independentes S.S.
CRC-2-SP 15.199/O-6/F-PR
Luis Carlos de Souza
Ana Andréa Iten de Alcantara
Contador
Contadora
CRC-1-SC 021.585/O-4
CRC-SC-025678/O-3-T-PR
2014
2013
RECEITAS OPERACIONAIS
15.432,60
5.777,09
(-) REDUÇÃO DA RECEITA
0,00
0,00
(=) REC. OPERACIONAL LÍQUIDA
15.432,60
5.777,09
(-) CUSTOS DOS SERV. VENDIDOS
0,00
0,00
(=) LUCRO LÍQUIDO
15.432,60
5.777,09
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Oper. Assistênciais
0,00
0,00
Despesas Administrativas
(9.788,36)
(5.777,09)
Depreciações do Exercício
0,00
0,00
(=) DEFICT OPERACIONAL
5.644,24
0,00
(+-) OUTRAS REC./DESPESAS OPERACIONAIS
(+) Descontos Auferidos
0,00
0,00
(+) Receitas Financeiras
584,45
1,84
(-) Despesas Financeiras
(357,50)
(319,50)
(=) RESUL. LIQ. DO EXERCÍCIO - DÉFICIT
5.871,19
(317,66)
1 - Fluxos de Caixa Atividades Operacionais
5.644,24
-
(+) Recebimentos Clientes e outros (doações)
15.432,60
5.777,09
(-) Pagamentos a Fornecedores
9.788,36
5.777,09
2 - Fluxos de Caixa Ativ.de Investimento
226,95
(317,66)
(+) Recebimento de Rendimentos
584,45
1,84
(-) Despesas Bancárias
357,50
319,50
3 - Aumento/Diminuição Caixa e Equiv de caixa
5.871,19
(317,66)
4 - Saldo Inicial das Disponibilidades
5.792,59
6.110,25
5 - Saldo Final das Disponibilidades
11.663,78
5.792,59
SALDO ANTERIOR
5.792,59
6.110,25
SALDO FINAL
11.663,78
5.792,59
AUMENTO/DIMINUIÇÃO
5.871,19
(317,66)
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
Afonso Celso Rangel Santos
Moises Antonio Bortolotto
Presidente
Contador CRC/PR 008686/O-0
A T I V O
2014
2013
ATIVO CIRCULANTE
Disponível
Caixa/Banco c/Movimento
11.663,78
5.792,59
TOTAL - ATIVO CIRCULANTE
11.663,78
5.792,59
ATIVO PERMANENTE
Imobilizado
205.988,11
205.988,11
(-) Depreciações Acumuladas
(205.988,11)
(205.988,11)
TOTAL - ATIVO PERMANENTE
0,00
0,00
TOTAL GERAL DO ATIVO
11.663,78
5.792,59
P A S S I V O
2014
2013
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores Diversos
0,00
0,00
Obrigações Sociais Trabalhistas
0,00
0,00
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
0,00
0,00
PATRIMONIO LIQUIDO
Superavit Acumulados
11.663,78
5.792,59
TOTAL GERAL DO PASSIVO
11.663,78
5.792,59
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL TUIUTI
CNPJ Nº 79.447.801/0001-50
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ENCERRADO EM 31/12 DE
BALANÇO PATRIMONIAL - ENCERRADO EM 31 de Dezembro de
DEMONSTRAÇÃO DOS SUPERAVIT / DÉFICIT ACUMULADOS
Saldo inicial em 31/12/2014 e 2013
5.792,59
6.110,25
Resultado do Exercício 2014 e 2013
5.871,19
(317,66)
Saldo Final em 31/12/2014 e 2013
11.663,78
5.792,59
SALDO INICIAL
Superavit Acumulados
5.792,59
6.110,25
Superavit do Exercício
5.871,19
(317,66)
Total
11.663,78
5.792,59
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
TRANSPORTADORA MARLON LTDA
torna público que
recebeu da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de
Curitiba - SMMA
a Concessão da Licença de Operação, válida
até
19/03/2015
para
SERV DE ABASTECIMENTO DA
PROPRIA EMPRESA, TRANSP RODOV DE CARGAS E
PRODUTOS PERIGOSOS E ALUGUEL DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
situada à
RUA MIGUEL ANGELO
PELANDA, 160, CURITIBA, PR
.
SÚMULA DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
TRANSPORTADORA MARLON LTDA
torna público que
requereu à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de
Curitiba - SMMA
a Renovação da Licença de Operação, para
SERV DE ABASTECIMENTO DA PROPRIA EMPRESA,
TRANSP RODOV DE CARGAS E PRODUTOS PERIGOSOS
E ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
situada à
RUA MIGUEL ANGELO PELANDA, 160, CURITIBA/PR
.
SÚMULA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE
OPERAÇÃO.
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS MAMORE LTDA, CNPJ
02061717/0001-79 torna público que requereu a
Secretaria do Meio ambiente do Estado do Paraná,
renovação de Licença de Operação L.O para comércio
varejista de combustíveis (posto de gasolina
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
JoséVinicios Machado Lucio
Nos termos do artigo 7º do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E
ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição,
tem a presente a finalidade de notificar
JoséVinicios Machado Lucio,
brasileiro, solteiro,
pintor , CI-RG Nº 12.888.892.6/PR, CPF nº 091.577.729-08, acerca do protocolo de
Solicitação de Instauração de Arbitragem
nº 47/2015
, referente ao contrato de locação de
imóvel residencial celebrado com Espólio de Antenor José Machado
Assim, nos termos do referido regulamento, fica V.Sª.notificado acerca da escolha do
árbitroqueconduziráe julgaráareferidademandaarbitral,cujonomepoderáserverificado
na CMA-PR
.
O árbitro nomeado proferiu medida liminar, da qual dá ciência a V.Sª, cuja
cópia encontra-se a sua disposição nesta CMA- PR.
FicaV.Sª.citado a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Al.Prudente deMoraes,
291, Curitiba/PR, no dia 11/05/2015, às 15:00 horas, ocasião na qual será realizada a 1ª
Audiência.Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados, ficaV.Sª.citado a
apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações apresentadas pelo
demandante, com a indicação das provas que pretende produzir, até o dia
21 demaio de
2015
conforme artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade
das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que
seja proferida Sentença Arbitral.
Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre
a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no
Procedimento Arbitral.
Curitiba, 13/04/2015
LigiaTerezinha Bubniak
Supervisora da CMA-Pr
1...,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43 45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,...56
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