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BEM
PARANÁ
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Saúde
CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2015
Mau uso da tecnologia
influi no bomsono
Uso de smartphones, tablets e computador devem ser evitados antes de dormir
Com a correria do dia a
dia, onde são realizadas diver-
sas tarefas ao mesmo tempo,
é difícil relaxar, desligar dos
problemas e ter uma boa noi-
te de sono. A prática de ativi-
dades físicas à noite, assistir
TV no quarto e o uso de smar-
tphones, tablets e computa-
dor nos minutos que antece-
dema hora de dormir também
são responsáveis por interfe-
rir na qualidade do sono.
"Uma noite mal dormida
acaba atrapalhando o dia a
dia, causando dificuldade de
concentração, alteração da
memória, sonolência, distúr-
bios do humor, entre outros
sintomas", explica a médica
neurologista Ester London,
chefe do serviço de neurolo-
gia do Vita Batel, emCuritiba,
e responsável pelo Laborató-
rio do Sono do hospital.
Entre os problemas relaci-
onados ao sono estão os liga-
dos ao uso de smartphones,
tablets e computador antes de
dormir. Segundo Ester, pesso-
as que utilizam os aparelhos
quando vão deitar, estão mais
propensas a ter insônia, dor-
mir mal, dormir poucas horas
e consequentemente, sentir
mais cansaço ao longo do dia
seguinte. Segundo a especia-
lista, atualmente, as pessoas
dormem cada vez mais tarde
e acordam cada vez mais
cedo, gerando umacúmulo de
cansaço.
Smartphones, tablets e computador
Ter qualidade de sono é
extremamente importante, o
sono tem uma série de fun-
ções importantes, serve para
restaurar tudo que foi perdi-
do durante o dia. Os hormô-
nios — do crescimento, insu-
lina, produção de corticoides
— importantes para as fun-
ções vitais são produzidos à
noite. "Durante o sono, a pres-
são arterial diminui, o bati-
mento cardíaco relaxa e isso é
essencial para a saúde. Inde-
pende da idade - crianças,
adolescentes, adultos e ido-
sos", explica. Alémdisso, tudo
o que aprendemos durante e
o dia será processado duran-
te no período da noite, no
sono.
APNEIA
Ronco
Cerca de 30% dos
adultos roncam — o
que não significa um
problema grave —
mas, por outro lado,
estima-se que, em 5%
dos casos, o ronco
está associado à
apneia do sono.
Neste distúrbio, o
individuo para de
respirar por alguns
segundos diversas
vezes por hora,
fazendo com que
acorde várias vezes
ao longo da noite.
Até trabalhar empé contribui para a saúde
Estudos e recomendações
médicas indicam a importân-
cia de se movimentar e fazer
exercícios durante o dia, in-
clusive no trabalho. Uma pes-
quisa do Departamento de
Saúde Pública da Inglaterra
indicou que o ideal é que tra-
balhadores de escritório fi-
quem em pé por pelo menos
duas horas durante o expedi-
ente. As conclusões foram
publicadas pelo "
British Journal
of Sports Medicine
". Segundo os
especialistas que desenvolve-
ram o estudo, fazer as pesso-
as ficarem de pé durante suas
horas de trabalho pode ser um
objetivo mais fácil de atingir
do que garantir que todos co-
mecem a se exercitar.
Na visão do coach, educa-
dor físico e personal trainer
Cristiano Parente, a pesquisa
atesta a importância de se
movimentar no cotidiano.
"Seja no trabalho ou em casa,
é importante inserir efetiva-
mente no dia a dia novas for-
mas de se movimentar. As
pessoas que ficam em pé no
trabalho ou que sobem e des-
cem escadas diariamente te-
rão, certamente, uma vida
mais ativa e um metabolismo
mais saudável", afirma.
Pesquisa
“A atividade física bem controlada só
nos traz reflexos positivos. Qualquer
tipo de atividade que englobe um
esforço físico maior terá como
resultado uma musculatura mais forte,
uma melhor circulação do sangue e um
maior consumo de energia, com
resultados muito claros quando
acompanhados de alimentação e
descanso adequados. O que resulta em
uma série de benefícios para a saúde
ao longo da vida”
do coach, educador físico e personal trainer
Cristiano Parente
DICAS PARA DORMIRMELHOR
)
Procure deitar e levantar no mesmo horário
todos os dias
)
Tenha um ambiente adequado, confortável, sem
barulho e escuro para se deitar
)
Não tome muitas bebidas cafeinadas durante o
dia e, principalmente, após as 17h
)
Evite ingerir álcool à noite
)
Pratique atividade física diariamente
)
À noite, prefira refeições leves
DISTÚRBIOS DO SONO
Estão classificados em oito categorias, dentre as
quais as principais são: insônias, distúrbios
respiratórios relacionados ao sono (apneia do sono),
hipersonias e distúrbios do ritmo
SAÚDE EM FOCO
Sandra Franco*
A cruzada do setor de saúde
contra o mau uso dos
recursos públicos
De forma a selar a Judicialização da Saúde, o Supremo
Tribunal Federal sinalizou recentemente que irá analisar se cabe
ao Poder Judiciário intervir quando um ente federado deixa de
aplicar recursos orçamentários mínimos na saúde pública, en-
quanto não for editada a lei complementar que fixará percentu-
ais, critérios de rateio e normas de fiscalização, como estabelece
o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal.
Na visão do Ministério Público Federal, parte em um
Recurso Extraordinário em que são partes contrárias a União
e o Município de Nova Iguaçu (RJ), o Poder Judiciário tem
legitimidade para atuar no sentido de dar efetividade à
Emenda Constitucional 29/2000.
A Emenda Constitucional 29/2000 atribuiu à União a
possibilidade de suspender o repasse de recursos decorren-
tes de receitas tributárias aos estados, Distrito Federal e
municípios que não cumprirem a aplicação mínima dos
percentuais constitucionais em ações e serviços públicos de
saúde com base no artigo 198, parágrafo 2º, incisos II e III,
da Constituição Federal.
Assim, em tese, a regulamentação da Emenda Constituci-
onal 29/2000 inibiria o mau uso do dinheiro público, uma vez
que seu texto dispõe sobre as formas que a União, estados e os
municípios devem gastar seus recursos no setor de saúde.
Porém, a letra da lei dificilmente se transformará em realidade.
No Brasil, país em que a corrupção e vantagens pessoais
caracterizam forte traço cultural, a publicação de uma lei não
é sinônimo de mudança. Essa afirmação encontra eco no que
se refere aos responsáveis pela gestão do dinheiro público. Há
bons gestores públicos na área da saúde, indubitável – entre-
tanto, essa não é a regra.
A emenda deixa claro em seu texto que para a aplicação dos
valores mínimos quer pela União, estados e municípios são
inequívocas. Não há espaço para interpretações análogas que
resultem no desvio de verbas. Está definido que o gasto públi-
co será com as ações e serviços públicos de saúde de acesso
universal, igualitário e gratuito – por que não se cumpre?
No caso julgado no Supremo, por exemplo, o Ministério
Público Federal ajuizou ação civil pública contra o município
de Nova Iguaçu e a União para ver cumpridas as regras cons-
titucionais relativas à aplicação de recursos orçamentários mí-
nimos no SUS relativamente aos anos de 2002 e 2003. A ação foi
julgada parcialmente procedente em primeira instância, quan-
do o juiz federal determinou que o município incluísse, no
orçamento dos anos subsequentes à prolação da sentença, R$
2,6 bilhões e R$ 1,4 milhão, respectivamente, corrigidos mone-
tariamente sem prejuízo da aplicação do percentual mínimo
constitucionalmente estabelecido.
O juiz determinou que os recursos fossem depositados no
Fundo Municipal de Saúde e efetivamente utilizados. O magis-
trado determinou ainda que a União acompanhasse o cumpri-
mento de sua decisão, condicionando o repasse de recursos
referentes à repartição de receitas tributárias à comprovação,
por parte do município, do integral atendimento da sentença.
A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Re-
gião e conseguiu derrubar a sentença. Para o tribunal, é invi-
ável que o Poder Judiciário substitua a União para condenar
municípios e ela própria a determinadas obrigações que ain-
da dependem de regulamentação.
A Justiça Federal considerou que a sentença violou o prin-
cípio constitucional da separação dos Poderes, pois não se justi-
fica a atuação do Judiciário no caso, por caracterizar ativismo
judicial. Independente de julgar a conduta da União em de-
fender o indefensável, é válido dizer a arrecadação no país é
suficiente para que municípios, estados e União cumpram a
previsão mínima de gasto com a saúde pública.
Seria necessário resolver um problema, antes mesmo de
obrigar os entes ao investimento mínimo na saúde: punição
rigorosa para os que continuam a usar a máquina e o dinheiro
públicos para transformar, por exemplo, uma compra de medi-
camentos superfaturados em forma de enriquecimento ilícito.
Todas as semanas, a imprensa noticia alguma nova fraude
envolvendo o desvio de recursos da saúde. O uso de empresa
fantasmas para justificar o desvio de recursos públicos da saúde;
notas fiscais frias; superfaturamento na compra de materiais e
equipamentos; materiais adquiridos que não chegam a seu des-
tino; contratação irregular de profissionais da saúde (médicos,
enfermeiros e dentistas); acúmulo irregular de cargos; nepotis-
mo; fraude no pagamento de cargos comissionados; fraudes
em processos licitatórios. Enfim, uma gama de procedimentos
irregulares que servem maquiar atos de improbidade em pe-
quenos ou grandes municípios ou estados do país.
Infelizmente, o Poder Judiciário vem cumprindo o pa-
pel de legislador e até mesmo de Executivo para se fazerem
cumprir as leis, a moral e a sobrevivência.
* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em
direito médico e da saúde, é presidente da Comissão de
Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da
OAB de São José dos Campos (SP), conselheira no
Conselho Municipal de Saúde (COMUS) de São José dos
Campos (SP), presidente da Academia Brasileira de
Direito Médico e da Saúde, MBA Executivo em Saúde e
doutoranda em Saúde Pública.
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