Jornal Bem Paraná - page 9

BEM
PARANÁ
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Questão de Direito
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Plano de saúde
A Defensoria Pública tem
legitimidade para ajuizar
ação civil pública contra
aumento de plano de
saúde de idoso. O
entendimento é da
Corte Especial do STJ.
Afrodescendente
Comissão avaliadora de
concurso público pode
exigir de candidato
cotista a aparência de
afrodescendente, desde
que previsto no edital.
O entendimento 3ª
Turma do TRT da 4ª
Região.
SUS
É inconstitucional o
paciente do SUS pagar
para ter quarto melhor
ou ser atendido por
médico de sua
preferência. O
entendimento é do
plenário do STF.
Taxas
Universidade não pode
cobrar taxa para emitir
documentos solicitados
por aluno para efeito de
transferência. O
entendimento é da 4ª
Turma do TRF da 3ª
Região.
Insalubre
Recepcionista de
unidade municipal de
saúde deve receber
adicional de
insalubridade em grau
médio. O entendimento
é da 5ª Turma do TST.
INSS
O Conselho Federal da
OAB obteve decisão
liminar que garante aos
advogados atendimento
diferenciado nas
agências do INSS, sem
agendamento prévio, em
local próprio e
independente de
distribuição de senhas.
Estatuto
A OAB Paraná lançou o
Estatuto da Advocacia e
da OAB Comentado.
Organizado pelos
advogados Giovani Cássio
Piovezan e Gustavo
Tuller Oliveira Freitas. O
Estatuto, em versão
digital, se encontra
disponível para
download gratuito no
site da Seccional.
PAINEL
Direito e política
O papel dos inocentes úteis
* Carlos A. Vieira da Costa
No “Fantástico” de domin-
go passado a Rede Globo
anunciou mais uma péssima
notícia para a humanidade.
Nada referente à Operação
Lava Jato, que por pior que
seja, está muito longe de re-
presentar uma tragédia. Refi-
ro-me à reportagem sobre o
desenvolvimento de super-
bactérias em razão da utiliza-
ção indiscriminada de antibi-
óticos por seres humanos. Se-
gundo cientistas, no prazo de
trinta e cinco anos não haverá
mais remédios capazes de
deter as novas bactérias.
Certamente muito pouca
gente viva tem lembranças
claras do que foi a vida antes
da descoberta da penicilina
por Alexandre Fleming, mas
o fato que era bemmais peri-
goso, e um simples ferimento
com instrumento perfuro-cor-
tante – fato comum no cotidi-
ano de qualquer criança nor-
mal, poderia resultar em con-
sequências trágicas. A litera-
tura de época está farta de
exemplos de vidas perdidas
pela tuberculose e pela sífilis.
Esta nova ameaça vem se
somar ao aquecimento global
e às mudanças climáticas que
podem afetar de maneira ra-
dical a produção de alimentos
e a disponibilidade de água
doce potável nos mesmos trin-
ta e cinco anos. Tudo por obra
e graça de ummodelo de pro-
dução capitalista baseado na
criação de necessidades para
sustentar o crescimento cons-
tante da produção industrial e
geração de riqueza.
Mas de que valerá isto
para aqueles que estarão na
plenitude da vida no ano da
graça de dois mil e cincoenta?
Alguém poderá argumentar
que a Terra já passou por situ-
ações bem piores e sobrevi-
veu. De fato já tivemos heca-
tombes bemmais graves, que
inclusive levaram à extinção
de espécies dominantes, e
esta é a grande questão.
Nosso planeta tem quatro
bilhões e meio de anos, dos
quais menos de quatrocentos
mil com a participação espe-
cial do Homem. Ou seja, se a
existência da Terra fosse com-
parada ao período de 24 ho-
ras, estaríamos aqui há ape-
nas um mísero minuto.
Portanto, independente-
mente do quanto a Terra pos-
sa suportar, o ser humano de-
pende de um meio ambiente
com características muito es-
pecíficas, a começar pela com-
posição da atmosfera (ar que
respiramos) e muitas outras
peculiaridades, sem as quais
sobreviver seria por demais
penoso.
É verdade que nada pare-
ce mais piegas do que falar
sobre nosso legado para as
novas gerações. Contudo,
tudo muda depois que rece-
bemos a conta e descobrimos
que estamos rateando prato
de lagosta mas comemos pão
commortadela.
* Carlos Augusto Vieira da
Costa Procurador do
Município de Curitiba
Espaço Livre
Os tempos pós-modernos
e a era da informação
*Carlos Roberto Claro
Em tempos de pós-modernidade, globalização econômica
(Niklas Luhmann cunhou o termo “sociedade mundial”) e
acentuada era da informação, nota-se que o aprendizado é
contínuo e os serviços online se proliferam. As buscas por vari-
ados assuntos nunca foram tão fáceis; esqueçamos as enciclo-
pédias adquiridas pelos pais, pois nãomais existe espaço para
guardar vários volumes; tudo é mantido empequenos artefa-
tos, comgrande memória. As informações estão ao alcance da
mão e nunca se mostraram tão fáceis.
Proliferam as ferramentas de pesquisa acerca de tudo (e
de todos!), inclusive do jurídico, o que preocupa sobremaneira.
O “copia e cola”, ao que parece, também tem ampla aplicação
e o tema é deveras sensível aoDireito e ao jurista. Não raro são
vistas peças processuais sem conexão em seus parágrafos; ci-
tação de julgados totalmente dissonantes do assunto e peti-
ções redigidas sem técnica. Tambémnão raro deparamos com
manifestações extensas, de 20, 30, 50 laudas (ou mais!!) e a
leitura se torna enfadonha. Haja fôlego àqueles que se obri-
gam a ler tantas páginas, quiçá desnecessárias e que se pode-
riam traduzir em no máximo 10%, quando muito.
As facilidades tecnológicas colocadas ao alcance do jurista
(o mundo pós-moderno dita as regras e não há tempo para
mais nada; a pressa é a palavra de ordem, tudo precisa ser
para ontem; o homemdeixa viver o hoje, pensando no futuro)
são perigosos ingredientes para petições volumosas, mas de
conteúdo discutível. O enfraquecimento da produção de co-
nhecimento científico se tornamais patente, dadas as facilida-
des de pesquisa e ausência de escritos com qualidade. Diante
da dinâmica doprocesso judicial - não se olvidandodos princí-
pios da celeridade e economia processual -, há de se ter em
mente que o tempo de extensas petições de há muito passou.
Com efeito, o jurista deveria guardar todo o material a
respeito de determinado assunto, que é de seu domínio, para
escrever livro, tese oudissertação. No volume próprio poderia
discorrer à saciedade, com extensas notas de rodapé (Umber-
to Eco é contra as notas
1
), transcrever inúmeros julgados e
fornecer ao leitor extensa bibliografia. Tal proceder em muito
contribui para a disseminação do conhecimento científico.
Ora, sendo certo que o novoCódigo de ProcessoCivil con-
tém disposição expressa no sentido de que as partes têm o
direitode obter emprazo razoável a solução integral domérito,
incluída a atividade satisfativa (art. 4º) e todos os sujeitos do
processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), não
menos certo que tal razoabilidade passa, necessariamente, por
bom senso e equilíbrio no momento de se posicionar (peticio-
nar) nos autos do processo. Dito de outromodo, talvez a “alma
do negócio” seja redigir petições concisas, coesas, com funda-
mentação coerente e bem elaboradas...
*O autor é mestre em direito e advogado em Curitiba.
Direito público em questão
O povo não aguenta mais
* Euclides Morais
Estudo recente elaborado
por servidores da Receita Fe-
deral conclui que se o grande
volume de créditos tributári-
os da União fosse cobrado
pelos órgãos responsáveis, o
governo teria boa saúde finan-
ceira e seria desnecessário
esse insano lobby para aumen-
tar impostos.
Se não há efetivo combate
à sonegação e se aquilo que
se transforma em crédito tri-
butário não é cobrado, “a situ-
ação será cada vez mais ca-
tastrófica” dizem especialistas
isentos, não engajados na
campanha “do quanto pior
melhor” agitada pela grande
mídia tupiniquim.
Existe um volume de UM
TRILHÃO E MEIO DE CRÉ-
DITOS que deveriam ter sido
cobrados pela Receita Federal
e pela Procuradoria da Fazen-
da Nacional (que deveria ser
incorporada pela AGU, para
diminuir despesas) e isso é
mais de 20 vezes o valor que o
Brasil precisa arrecadar no
próximo ano (R$ 60/70 bi-
lhões) para zerar o déficit do
orçamento e alcançar o supe-
rávit primário, que reduz a
dívida pública, da Nação, do
POVO.
Mais deUMTRILHÃODE
REAIS é a dívida de médios e
grandes devedores, que dei-
xaramde recolher valores aci-
ma de HUM MILHÃO DE
REAIS cada um, o que explica
a dificuldade de cobrança,
pois os grandes devedores (fi-
nanciadores das campanhas
políticas) não são cobrados
desde que o Brasil foi desco-
berto, nessa “cultura do é dan-
do que se recebe”.
O estudo indica que qua-
se UM TRILHÃO DE REAIS
(dois terços) desse crédito tri-
butário está em discussão nas
Delegacias de Julgamento da
Receita Federal e no Conse-
lho Administrativo de Recur-
sos Fiscais (CARF), o que aju-
da a explicar a dificuldade de
cobrança, pois não há preocu-
pação com a produtividade
das Delegacias de Julgamen-
to (como de resto) e o CARF a
mídia mostrou que estava a
serviço de interesses privados.
Esse quadro exige mudan-
ças urgentes – mais fáceis e co-
erentes doque aprovar aCPMF
– e o primeiro passo é estabele-
cer um pacto, de trabalho con-
junto entre Receita Federal,
Procuradoria da Fazenda e Po-
der Judiciário (que está sempre
querendo mais dinheiro) para
agilizar as cobranças adminis-
trativas e judiciais.
Mas nada acontecerá
sem a efetiva produtividade
no serviço público – que o go-
verno tenta implementar
desde a CF/88 – ou seja, ca-
recemos de bom senso, para
acabar com o “faz de conta”
de uma estrutura pública
destinada a atender os ami-
gos e para dar novo rumo à
equipe econômica mais igno-
rada da história, que deixa de
promover cortes de gastos
para apostar na CPMF. Pior,
isso pode ser aprovado no
balcão de negócios do Con-
gresso, em prejuízo do cres-
cimento do país, dos benefí-
cios sociais – de que parte da
população se tornou depen-
dente – e dos serviços públi-
cos, graças ao “cânone do é
dando que se recebe”. E se-
gue o barco. Mas o povo
aguenta? Que povo?
* Euclides Morais - advogado
(
)
Direito sumular
Súmula nº 520 do STJ-
O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal
é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do
estabelecimento prisional.
O livro Direito corporativo:
atualidades e tendências é uma
seção de temas que vêm sendo
enfrentados e analisados
criticamente pelos diversos
advogados do VG&P ao longo dos
últimos 15 anos. A variedade de
assuntos e os diversos olhares
jurídicos a serem lançados sobre os
cases enfrentados pela equipe
jurídica do VG&P são revelados nesse
livro, que apresenta estudos práticos,
mas com profundidade acadêmica, nas seguintes áreas do direito:
administrativos, cível, eleitora, previdenciário, processo civil, saúde, societário,
trabalhista e tributário. As seções do livro foram divididas por área de atuação
do escritório. Dentro delas há artigos acadêmicos e pílulas jurídicas (notas
rápidas sobre questões relevantes para o dia a dia dos clientes.
Direito Corporativo – Atualidades e Tendências — VG&P —
C u r i t i b a - P R
Livro da semana
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