Jornal Bem Paraná - page 11

BEM
PARANÁ
11
Questão de Direito
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2015
PAINEL
Ética
Advogado que pede
Justiça gratuita para
cliente que não se
encaixa nos critérios
legais para obtenção do
benefício viola código
de ética da profissão.
O entendimento é da 1ª
Turma de Ética
Profissional do Tribunal
de Ética e Disciplina da
OAB de São Paulo.
Cobrança
Universidade Federal
pode cobrar
mensalidade e taxa de
matrícula em cursos de
pós-graduação. O
entendimento é do TRF
da 5ª Região.
FGTS
Acordo assinado entre a
Caixa Econômica Federal
e a Defensoria Pública
da União permite a
utilização do FGTS para
quitar dívida de
arrendamento
residencial. O Termo de
Ajustamento
de Conduta tem
validade em todo o
território nacional.
Discriminação
Banco que implanta
plano de demissão
voluntária focado no
desligamento de pessoas
mais velhas age de forma
discriminatória. O
entendimento é da 1ª
Turma do TST.
Estacionamento
Se a empresa permite
que seu empregado
utilize, ainda que de
forma gratuita, o seu
estacionamento, deve
responder civilmente
pelo furto do veículo a
ele pertencente. O
entendimento é da 3ª
Turma do STJ.
Presídio
Mãe de preso
assassinado dentro de
cela deve receber
indenização por danos
materiais e morais. O
entendimento é da 1ª
Câmara Cível do TJ de
Mato Grosso.
Direito e política
Destaque
Devagar comandor que o santo é de barro
Carlos A. Vieira da Costa
Há um ditado chinês que
diz que ninguém jamais
deve voltar a um lugar onde
um dia foi muito feliz, pois a
chance de se decepcionar e
empanar o brilho da boa lem-
brança é grande. E parece que
foi isso o que aconteceu com
os organizadores dos protes-
tos do dia 12. Embalados pelo
sucesso surpreendente das
manifestações do dia 15 de
março, tentaram faturar com
sua reedição e acabaram com
saldo reduzido e a impressão
amarga de perda de apoio. Se
tivessem um pouco da paci-
ência chinesa, teriam capita-
lizadomuitomais apenas com
a repercussão dos ecos da voz
rouca das ruas.
Mas a verdade é houve
negligência de alguns aspec-
tos elementares que envol-
vem este tipo de manifesta-
ção. A primeira e mais obvia é
a de que elas são turbinadas
pelo elã, aquele arrebatamen-
to subido que nos impele em
direção a algo, mas que em
geral se esgota logo após a re-
alização do impulso, e demo-
ra bastante tempo para che-
gar a um novo ponto de satu-
ração. Ou seja, é tipo de si-
nergia que ocorre apenas de
vez em quando.
O segundo erro crasso dos
organizadores foi ignorar o
preceito básico de que movi-
mentações de massa devem
se basear em temas difusos e
abrangentes, como o combate
à corrupção, e não questões
específicas, como o impeach-
ment, em relação às quais a
possibilidade de divergência
mais afasta que une.
Por fim faltou aos organi-
zadores a humildade de per-
ceber que eles não tem todo
esse tamanho nem toda essa
legitimidade, e que do outro
lado da corda tem alguémque
recentemente teve 54 milhões
de votos, além de representar
uma sucessão de governos
que mudou para melhor a
vida de muita gente, goste-
se ou não.
Portanto, muito embora
as pessoas estejam indigna-
das com a corrupção e preo-
cupadas com a crise, o fato é
que a experiência democráti-
ca já lhes ensinou o suficien-
te para entenderem que no
enredo da política não tem
vaga pra santo.
Carlos Augusto Vieira da
Costa Procurador do
Município de Curitiba
Diarista que trabalhou por
12 anos namesma casa tem
vínculo reconhecido
Considerando que houve prestação de serviço de
forma contínua, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Tra-
balho reconheceu o vínculo empregatício de uma diaris-
ta que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana
numa residência emNiterói (RJ). Segundo a decisão, ela
deve ser enquadrada como empregada doméstica, pro-
fissão regulamentada na Lei 5.859/72.
O relator do recurso, desembargador convocado Ar-
naldo Boson Paes, explicou em seu voto que o artigo 1º
da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o
profissional que presta serviço no âmbito residencial de
forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir
necessidades domésticas permanentes. “Não há como
enquadrar como simples diarista uma pessoa que reali-
za atividades domésticas durante mais de uma década
em uma residência”, afirmou, citando precedente da
Subseção 1 Especializada emDissídios Individuais (SDI-
1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o
vínculo.
O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 tam-
bém tem firmado o entendimento de que a natureza
intermitente da prestação de serviços habituais não im-
pede a caracterização da não eventualidade. “Em que
pese esta jurisprudência referir-se a trabalho em ambi-
ente comercial e não doméstico, o cerne é que a nature-
za intermitente da prestação de serviços não obsta o
reconhecimento da continuidade, sobretudo consideran-
do os serviços prestados por 12 anos”, concluiu.
Aposentadoria Rural: veja as
características de como obter
este benefício
A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador.
Se tratando do trabalhador rural, pequeno agricultor, ar-
rendatário e meeiro, existem algumas particularidades.
Estes fazem parte da classe que atua no campo para
prover a alimentação familiar e vender o excedente.
No caso deles, existem algumas diferenças para ob-
tenção do benefício da aposentadoria. Primeiramente
não é necessário que ele tenha trabalhado de carteira
assinada ao longo de sua vida. Para dar entrada no bene-
fício basta atender a dois requisitos básicos: ter idade
mínima de 60 anos, para homem e 55 anos, para mulher,
e possuir a comprovação mínima de 15 anos de serviço.
De acordo com informações do Dr. Carlos Elias, ad-
vogado do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Apo-
sentado e Trabalhador, para garantir este tipo de apo-
sentadoria é necessário à apresentação de documentos
que comprovem o trabalho na terra. “Se o solicitante for
o proprietário deverá apresentar o contrato e a escritura
de terra. Quem não for o proprietário deverá ter um con-
trato de parceria, de arrendamento, ou até mesmo talo-
nários que emitem na venda de produtos”, destacou.
Ainda de acordo com ele, muitos pedidos de aposen-
tadoria rural vêm sendo negado, e a maioria se dá pela
ausência de conhecimento das regras previdenciárias, e
a falta de comprovação dos documentos. “Oriento que
todo trabalhador nesta situação procure imediatamente
seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo”.
Para mais informações a respeito dos direitos na hora
de requerer a aposentadoria rural acesse no site:
*Jônatas Pirkiel
É lógico que o direito de
ação (de petição) não é e nun-
ca foi absoluto, devendo sem-
pre estar alicerçado na exis-
tência de umdireito, não pou-
cas vezes, até mesmo subjeti-
vo demais. Recentemente, o
Tribunal de Justiça de Minais
Gerais ao confirmar o óbvio,
acabou por demonstrar que
também a “igualdade de to-
dos perante a lei!” não é abso-
luto...
Entendeu o tribunal, ao
condenar emdanosmorais um
pai, que foi juiz federal e que
atualmente exerce a advoca-
cia emMinas Gerais, por pro-
mover uma série de ações e
atos administrativos contra
um juiz que havia condenado
seu filho por “desacato”, que:
“...o direito de ação ou de peti-
ção não é absoluto
de modo a
permitir que seu titular aja de
forma ilimitada, lançando
acusações desmedidas, in-
consequentes e em tom des-
respeitoso contra quem quer
que seja,
o que se agrava quan-
do tal medida é dirigida con-
tra autoridades judiciais no
exercício de sua função...”
Depreende-se, do final do
entendimento, que qualquer
tipo de exagero não pode ser
tolerado,
...mas se for dirigido
contra autoridades judiciais no
exercício de sua função...
tor-
na-se mais gravoso. Tal per-
cepção das coisas em nossos
tribunais não podia ser e não
é diferente, revelando um
“grave resquício” cultural de
que “uns são menos iguais
que outros”, ferindo de morte
qualquer presunção de igual-
dade, mesmo que tal garantia
não seja só constitucional mas
esteja esculpida na Declara-
çãoUniversal dos Direitos Hu-
manos.
Neste caso específico, ape-
sar de ter julgado corretamen-
te o caso, o tribunal mineiro
peca quando manifesta a pos-
sibilidade de existir maior ou
menor gravidade quando o
excesso é praticado contra pes-
soas comuns ou quando prati-
cado contra pessoas que não
são comuns, ainda que assim
se entenda quemtemqualquer
tipo de autoridade. Os fatos
referem-sea:
“...advogado,quetam-
béméjuizfederalaposentado,tentou
prejudicarojuizdedireitodacomarca
por ele ter julgado e condenado seu
filho pelo crime de desacato. Alémde
oferecerrepresentaçãocriminalcontra
omagistradopelosupostodelitodecor-
rupçãopassiva,eleajuizouqueixa-cri-
meporpráticadetráficodeinfluência
e ingressou comprocedimento disci-
plinarperanteoConselhoNacionalde
Justiça(CNJ).Todososprocedimentos
foramrejeitadosearquivados...”
(re-
produção de parte da decisão).
*O autor é advogado
criminalista
A conduta e o Direito Penal
Direito de Ação não é absoluto,
nem a igualdade de todos
Tá na Lei
Lei n. 13.063, de 30 de dezembro de 2014
Art. 1
o
O art. 101 da Lei n
o
8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1
o
e 2
o
:
Art. 101
. .................................................
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após
completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2
o
A isenção de que trata o § 1
o
não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I -
verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II -
verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III
- subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.
Esta Lei isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido de se submeterem a exame médico-pericial após
completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Direito Sumular
Súmula nº 488 do STJ-
O § 2º do art. 6º da Lei n.
9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários
advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.
1...,2,3,4,5,6,7,8,9,10 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,...56
Powered by FlippingBook