Jornal Bem Paraná - page 9

BEM
PARANÁ
9
Questão de Direito
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Palestra
O ex-presidente da OAB
Paraná, advogado
Alfredo de Assis
Gonçalves Neto, será
um dos palestrantes do
evento Atualidades em
Direito Empresarial -
Contratos e Conflitos
Societários, organizado
pela Comissão de Direito
Empresarial da OAB-PR,
que será realizado nos
dias 28 e 29 de outubro,
a partir das 19 horas, na
sede da instituição. As
inscrições podem ser
feitas no site
-
pr.org.br.
Violência
O princípio da bagatela
não se aplica em caso
de violência doméstica.
O entendimento é do
ministro do STF Teori
Zavascki.
Simpósio
Estão abertas as
inscrições para o XII
Simpósio de Direito
Constitucional, que
será nos dias 26, 27 e
28 de maio de 2016, em
Curitiba (PR).
Organizado pela
Academia Brasileira de
Direito Constitucional e
já tem confirmado na
sua programação os
seguintes nomes: Ives
Gandra Martins, Luiz
Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Silvio
Venosa, René Dotti,
entre outros. As
inscrições pelo site
/
simposio
20 anos
Acontece hoje o
coquetel de
lançamento de dois
livros escritos pelos
sócios-fundadores do
Escritório Marins
Bertoldi Advogados
Associados, que
completa 20 anos.
James Marins lança a 8ª
edição de ”Direito
Processual Tributário
Brasileiro
(Administrativo e
Judicial)” e Marcelo
Bertoldi chega a 9ª
edição do ”Curso
Avançado de Direito
Comercial”.
PAINEL
Direito e política
A história da razão
Carlos A. Vieira da Costa
A revista britânica Natu-
re, uma das mais antigas e
respeitadas do mundo, aca-
ba de publicar um estudo so-
bre confiabilidade científica
de pesquisas que promete
dar o que falar. Com base em
um único banco de dados, a
revista convidou 29 grupos
de pesquisadores ligados a
organizações de vários paí-
ses para fazerem uma avali-
ação científica sobre a pro-
babilidade de jogadores de
futebol negros receberem
mais cartões vermelhos em
comparação com jogadores
brancos, e para surpresa ge-
ral os resultados variaram de
um extremo a outro. Para um
grupo americano indepen-
dente, por exemplo, negros
teriam 293% mais chances
de serem punidos em uma
partida de futebol. Já para
pesquisadores da Universi-
dade de Washington, os
brancos estariam mais pro-
pensos à punição numa ra-
zão de 11%.
Para nós mortais isto tal-
vez pareça bizarro, mas para
a comunidade científica, es-
pecialmente das ciências na-
turais, que baliza seus estu-
dos em resultados estatísti-
cos tomados por experiênci-
as e amostragens, a notícia
caiu como uma bomba. Como
doravante confiar em ensai-
os clínicos para aprovação e
regulamentação de medica-
mentos, sobretudo levando-
se em conta os interesses co-
merciais dos laboratórios? Dá
o que pensar.
Mas a bem da verdade, a
Nature descobriu algo que o
senso comum já sabia desde
que o mundo é mundo, ou
seja, que a verdade tem vá-
rios lados. Ou como disse o
poeta espanhol Ramón de
Campoamor: nada é verda-
de, nada é mentira, tudo de-
pende da cor do cristal pelo
qual se mira.
E o momento do Brasil é
outra prova cabal de que a
Nature tem razão. Enquan-
to a maioria da mídia desfia
diuturnamente o seu rosário
de lamentos pessimistas,
apontando para as mazelas
da “mais aguda crise” eco-
nômica da história do país,
de outro lado economistas
como Paul Krugman, e em-
presários do calibre de Abí-
lio Diniz e Rubens Ometto
Silveira Mello, presidente da
COSAN, uma das maiores
corporações empresariais
brasileiras, não se cansam de
enaltecer os atuais “funda-
mentos econômicos” para
justificar algum otimismo.
Portanto, caro leitor, se
você está entre aqueles que
gostam de tirar suas própri-
as conclusões, faça o seguin-
te: busque na WEB infor-
mações sobre alguns indica-
dores econômicos do Brasil
nos últimos 20 anos, tais
como inflação, desemprego,
taxa de juros, variação do
PIB e reservas internacio-
nais. Depois compare e por
certo descobrirá que todos
tem um pouco de razão. O
que muda é a forma como
cada lado defende a sua.
Carlos Augusto Vieira da
Costa Procurador do
Município de Curitiba
Doutrina
“A dor pelo não reconhecimento do amor é
constante nos atos de nossa existência e necessitam
de uma indenização para penalizar a negligência, o
descaso, o desamor, que devem ser medidos de caso
para caso, ainda que sua configuração material seja,
pro forma
, simbólica. Ninguém pode ser obrigado a
amar, pois esse é também um direito da personalidade
de quem exerce esse sentimento. Por tal razão, como
menciona a Ministra Nancy Andrighi, a falta de
cuidado deve ser apenada, para que não se
desrespeite essa verdadeira responsabilidade social.
Quem gera um filho não está autorizado, pelo Direito
Natural, a desprezá-lo, seja qual for a origem desse
nascimento, se querido ou não”.
Trecho do livro 10 Anos de Vigência do Código Civil de
2002, coordenado por Christiano Cassettari, página
588.
São Paulo: Saraiva, 2013.
Tá na lei
Lei n. 13.112, de 30 de março de 2015
Art. 1
o
Esta Lei altera os itens 1
o
e 2
o
do art. 52 da Lei
n
o
6.015, de 31 de dezembro de 1973, para permitir à
mulher, em igualdade de condições, proceder ao
registro de nascimento do filho.
Art. 2
o
Os itens 1
o
e 2
o
do art. 52 da Lei n
o
6.015, de
31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 52. ..................................
1
o
-
o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto,
observado o disposto no § 2
o
do art. 54;
2º -
no caso de falta ou de impedimento de um dos
indicados no item 1
o
, outro indicado, que terá o
prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e
cinco) dias;
Esta Lei alterou a Lei dos Registros Públicos para
permitir à mulher, em igualdade de condições,
proceder ao registro de nascimento do filho.
A Conduta e o Direito Penal
Habeas Corpus é via para discutir nulidade
*Jônatas Pirkiel
O Superior Tribunal de
Justiça, ao apreciar o HC
43.104/SP, em que foi relator
o Ministro Rogério Schietti
Cruz, dirimiu uma questão
que vem sendo sempre sub-
metida a recurso em face das
decisões conflitantes das ins-
tâncias inferiores. O Tribunal
de Justiça de São Paulo havia
negado Habeas Corpus que
tentava anular decisão con-
denatória em processo que se
alegou nulidade, sob o fun-
damento de que:
“...habeas cor-
pus não é adequada à discussão de
falhas no procedimento criminal e
que a alegação de nulidade do julga-
mento não foi aventada no recurso
de apelação...”.
Porém, o STJ, mesmo não
concedendo a ordem, por ou-
tro fundamento, entendeu
diferente, adotando a posição
do relator:
“...Ao contrário do que
assertou o Tribunal a quo, entendo
queaviadohabeascorpuséadequada
à análise de eventuais nulidades no
curso da ação penal, uma vez que o
alegadovíciopodeimplicaraocorrên-
cia de constrangimento ilegal, res-
ponsável pelo cerceamentododireito
de locomoção daquele em favor de
quemé impetrado...”.
O Ministro Rogério Schi-
etti Cruz, deu claro entendi-
mento sobre o tema ao afir-
mar que:
“...Nulidades no proces-
so penal Prevalece na jurisprudên-
cia o entendimento de que as nuli-
dadesdevemseralegadasnomomen-
to oportuno, sendo imprescindível a
demonstração do prejuízo da parte,
pois não se invalida ato processual
que não tenha influído na qualidade
da jurisdição prestada. Na lição de
Ada Pellegrini Grinover, Antonio
Scarance Fernandes e AntônioMa-
galhães Gomes Filho, “predomina
hoje emdia o sistema da instrumen-
talidade das formas em que se dá
maior valor à finalidade pela qual a
forma foi instituída e ao prejuízo
causado pelo ato atípico, cabendo ao
magistrado verificar, diante de cada
situação, a conveniência de retirar-
se a eficácia do ato praticado emde-
sacordocomomodelolegal.”(Asnu-
lidades no processo penal, 7. ed. rev.
e atual. São Paulo: RT, 2001, p. 27).
Tambémoart.563doCódigodePro-
cesso Penal dispõe que “nenhumato
será declarado nulo, se da nulidade
não resultar prejuízo para a acusa-
ção ou para a defesa...”.
Lembrou ainda, o julga-
mento do HC 175.612/SP, em
que foi relator o Ministro Jor-
geMussi:
“...no terreno das nuli-
dadesnoâmbitodoprocessopenalvige
o sistema da instrumentalidade das
formas,noqualseprotegeoatoprati-
cadoemdesacordocomomodelolegal
caso tenha atingido sua finalidade,
cujainvalidaçãoécondicionadaàde-
monstraçãodoprejuízocausadoàpar-
te, ficando a cargo do magistrado o
exercício do juízo de conveniência
acerca da retirada da sua eficácia, de
acordo comas peculiaridades verifi-
cadas no caso concreto...”.
*O autor é advogado
criminalista
Direito Sumular
Súmula nº 513 do STJ-
A ‘abolitio criminis’ temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca
ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado
somente até 23/10/2005.
O universo em que
gravitava sua
literatura gerava
estranheza. Os
temas e as
situações
complexas, bizarras
ou ilógicas de suas
personagens
geraram o adjetivo
“kafkiano”. O
vocábulo designa a
impossibilidade de
se livrar das
situações
labirínticas, dos
inacreditáveis
percalços da vida.
Os absurdos do cotidiano. Transformar um homem em
um inseto monstruoso é um soco no estômago em
todos aqueles que estavam acostumados com outro
tipo de literatura. Contando com a colaboração de 25
autores esta antologia é de certa forma uma
continuação de projeto anterior, Instruções à
Cortázar – Homenagem de Cronópios, Famas e
Esperanças. Uma reunião de amantes da literatura
acerca de um tema palpitante. As modificações por
que passam a existência humana, as situações limites
do cotidiano e as necessidades da readequação, tudo
isto é foco central desta coletânea. Ninguém
procurou imitar ou reviver KAFKA, nem este foi ou é o
objetivo desta antologia. Quem faz literatura acredita
que possa mudar o mundo, através do cambiamento
das pessoas. Até porque, como disse KAFKA, “a partir
de certo ponto não há mais retorno. É este o ponto
que tem de ser alcançado”. Uma visão pessimista não
nos impede de caminhar para frente. Um trilhar, passo
a passo. Acreditamos em um mundo melhor, pois a
leitura transforma as pessoas. Por fim, contradizendo
KAFKA, há sempre esperanças, mesmo para nós.
Carlyle Popp — Kafka – Uma Metamorfose Inspiradora —
Editora Juruá
Livro da semana
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