BEM
PARANÁ
17
Publicidade Legal
CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
| edição 10.314
COMARCADEMATINHOS 1ªVARA JUDICIAL E ANEXOS EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o requerido NS
REFRIGERAÇÃO,napessoadeseuDiretor,NiltondaSilvaFilho,para todososatosdaação
de RESCISÃODE CONTRATO autuado sob n.º 0002516-61.2013.8.16.0116, proposta por
UNIVERSO COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. em face de NS REFRIGERAÇÃO, para
querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do presente
edital,contestemapresenteação.“ADVERTINDO-OSDEQUENÃOSENDOCONTESTADA
A AÇÃONOPRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIRDODECURSO
DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SERÃO CONSIDERADOS COMOVERDADEIROS
OSFATOSALEGADOSNAINICIAL(ART.285,PARTEFINAL,DOCPC)”.MINUTADAINICIAL:
EXCELENTISSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA MM.VARA CÍVEL DA COMARCA
DE MATINHOS - PARANÁ UNIVERSO COMÉRCIO DE PESCADOS, pessoa jurídica de
direitoprivado, inscritanoCNPJsobon°06.287.259/0001-41,estabelecidanaRuadaFonte,
90, loja15,Centro,Matinhos,Paraná,CEP83.260-000,atravésdeseuprocuradorqueao final
assina, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE
RESCISÃOCONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS EMATERIAIS;Em
face de NSF REPARAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscritanoCNPJsobon°09.063.719/0001-46,estabelecidaem local incertoenãosabido,pelos
motivos de fato e de direito que a seguir expõe: PRELIMINARMENTE: Pelo exposto, é
perfeitamentecorretaaopção feitapelaREQUERENTEem intentarestaexordialno forodesta
Comarca de Matinhos-PR, mesmo não atendendo o estipulado no contrato.DOS FATOS:O
proprietário da REQUERENTE com o intuito de otimizar a conservação de produtos de sua
empresa efetivou emdata de 12 de janeiro de 2012 o contrato de compra e venda de câmara
frigorífica (doc. anexo) coma empresa REQUERIDA. O orçamento a que se refere o contrato
também encontra-se anexo a presente inicial e possui as seguintes características técnicas,
conforme ládescrito.Poisbem, formalizadoocontratoaREQUERENTEefetuouopagamento
da quantia de R$22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), sendo pago a vista através do Cartão
BNDES,cujonúmeroéoseguinte48596090033339191,conformecláusulaquartadocontrato.
Frise-se Excelência que os painéis de isolamento deveriam ser de poliuretano e da marca
específica ‘DÂNICA’,conformepágina02doprospectodaempresaeaindadocontidonapág.
07 do orçamento, que assim estabelecia. Iniciados os trabalhos para instalação da referida
câmara fria, os mesmos foram concluídos segundo o que havia sido estabelecido entre as
partes,pelomenoseraoque imaginavaorepresentantedaREQUERENTE.Passadosalguns
dias da instalação do produto, omesmo começou a apresentar defeitos no isolamento, já que
aportanãofechavacomodeveria,oqueocasionavaovazamentodoarfrio,causandooacúmulo
de gelo e consequentemente o aumento na conta de energia elétrica. Os fatos narrados
anteriormentepoderãoser facilmentevisualizadosanteasanexas fotos trazidasaosautos,que
dãoexatamenteadimensãodode feito.Comoocontratodecompraevendaestabeleciaque
a REQUERIDA iria oferecer assistência técnica gratuita no equipamento pelo prazo de 12
meses,conformecláusulasegundadaquelepacto,orepresentantedaREQUERENTEentrou
emcontatocomaREQUERIDAparaque fosseresolvidooproblemaapresentado,contudo,a
partir desse momento passou a ser literalmente “enrolado” e sempre recebendo respostas
evasivasporpartedaquelanoquediziaaresoluçãodosdefeitos.Passadoalgumtempoevendo
quenãohaveriaaprestaçãodaassistência técnicaeparaevitarumprejuízoaindamaior, jáque
o consumo de energia havia aumentado consideravelmente e ainda o risco de ver suas
mercadorias deterioradas, se viu obrigado a contratar em junho de 2012 a empresa
REFRIGERAÇÃOCASCAVELparaefetuaroreparo,oque lhecustouaquantiadeR$650,00
(Seiscentos e Cinquenta Reais). Foi nesse momento que se viu surpreendido com a notícia
prestada pelo técnico daquela empresa que o material utilizado na execução do serviço era
diferentedaqueleque foracontratado, tendoaREQUERIDAagidocomextremamá-fé,eisque
usou chapas de isopor no lugar das de poliuretano da marca ‘DÂNICA’, cujo material tem o
poder bemmaior de conservação de temperatura. Demais disso, teve a REQUERENTE que
arcar recentemente com o valor de R$3.883,14 (Três Mil Oitocentos e Oitenta eTrês Reais e
Quatorze Centavos) (recibo anexo) referentes amaterial emão de obra paramanutenção da
referida câmara fria, serviço esse que deveria ser prestado pela empresa REQUERIDA,
conforme ficou estabelecido no contrato. Demais disso, desde os primeiros defeitos
apresentados, o representante da REQUERENTE vem tentando obter, de diversas formas
possíveis, alguma posição da empresa fornecedora, não alcançando, emmomento algum,
soluçãosatisfatória,ressaltandoofatodequeostelefonemasefetuadoscomo intuitoderesolver
o impasse,obtiveramasmesmasrespostas, taiscomo:“estaremosresolvendoseuproblema
dentrodepoucosdias”;“jásabemosdaqueixaeestamosresolvendo”;dentreoutrasnomesmo
sentido.Sendoassimrequer-seseacondenaçãodaREQUERIDAaopagamentode indenização
por danos morais equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes, e não sendo este o
entendimento deVossa Excelência que seja arbitrado outro valor condizente com o dano
experimentado.DOSPEDIDOS:Expositis,requerdigne-seV.Exa, julgarprocedenteapresente
ação,condenandoaREQUERIDAaosseguintespleitos:1-.Aproduçãodeprova,consistente
narealizaçãodeperícianacâmara friaobjetodocontratoparaconstataçãodoqueestásendo
alegado,cujosquesitosserãooportunamenteapresentados;2- .Declararrescindidoocontrato
de compra e venda e instalação da câmara fria descrita no contrato juntado aos autos, com a
devoluçãodoprodutoeoreembolsodaquantiadeR$22.000,00(VinteeDoisMilReais),valor
pago pela REQUERENTE pelo serviço, acrescidos de juros e correção monetária; 3-.
SucessivamentenãosendoesteoentendimentodeVossaExcelênciaparaquehajaoabatimento
proporcionalnovalordacâmara friaentregueeaquedeveriaserentregue,comaconsequente
devoluçãodestesvaloresaREQUERENTE;4-.Areparaçãodosdanosmateriaissuportados
pela REQUERENTE, estes na quantia de R$4.533,14 (Quatro Mil Quinhentos e trinta eTrês
ReaiseQuatorzeCentavos),emconsonânciaaorecibos juntadoaosautos;5-.Indenizaçãopelo
danosmoraissofridosnoequivalentea20(vinte)saláriosmínimosvigentes,esucessivamente,
nãosendoesteoentendimentodeVossaExcelênciaquesejaarbitradooutrovalorcondizente
comodanoexperimentado;6-.AcitaçãodaREQUERIDA,paraquerendo,apresentardefesa,
sobpenadeseremreputadoscomoverdadeirosos fatosoraalegados,nos termosdoart.285
e319doCódigodeProcessoCivil;7-.A inversãodoônusdaprova,anteahipossuficiênciada
REQUERENTE,conformepreceituaoartigo6°, incisoVIII,doCódigodeDefesadoConsumidor;
8-. A condenação da REQUERIDA no pagamento dos pedidos, acrescidas de juros sobre o
capitalcorrigido,correçãomonetáriaapartirdadatadoajuizamentodaação,custasprocessuais
ehonoráriosadvocatíciosaordemde20%;9-.Protestapor todososmeiosdeprovaemdireito
admitidas, especialmente testemunhal, pericial, depoimento pessoal e juntada de novos
documentos,nos termosdoartigo332eseguintesdoCódigodeProcessoCivil.Dá-seacausa,
para fins fiscaisedealçadaovalordeR$40.000,00(QuarentaMilReais).Termosemque,Pede
deferimento. Matinhos, 03 de março de 2013. João Luiz Vieira da Silva. OAB/PR 43.649".
DESPACHO:“Defiro o pedido de citação por edital porquanto verifica-se o cumprimento dos
requisitos contidos no artigo 231 do CPC que autorizam a citação por edital, desta forma,
expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, citando a parte requerida para que ofereça
resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, consignada a advertência legal”. Matinhos, 23 de
Julho de 2015. (as.) Danielle Guimarães da Costa - Juíza de Direito. Dado e passado nesta
CidadeeComarcadeMatinhos,EstadodoParaná,aos21deOutubrode2015.LeandroFerreira
doNascimento-FuncionárioJuramentadoodigitei.Eu,___(AIRTONJOSEVENDRUSCOLO),
Titular da Serventia, o conferi e subscrevo.Airton JoséVendruscoloTitular da ServentiaPor
Autorização Judicial da Portaria n.º 001/2009
JUÍZODEDIREITODAVARACÍVELEANEXOSDACOMARCADEFAZENDA
RIOGRANDEESTADODOPARANÁRua Inglaterra,n.º 545,bairroNações,
fone 3604-7771, CEP: 83.823-900
EDITAL DE CITAÇÃO DOS
INTERESSADOSAUSENTES,INCERTOSOUDESCONHECIDOS,DAQUELE
CUJONOMEPORVENTURAESTEJATRANSCRITAAÁREAUSUCAPIENDA,
COM PRAZO DE VINTR (20)DIAS.O Doutor Gustavo Tinôco de Almeida -
Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio
Grande, na forma da Lei,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se
processam os
autos nº 0009626-20.2014.8.16.0038 de USUCAPIÃO
, em
que é requerente
RAUL NOGUEIRA DA SILVA
e requerido
NIVOVIEIRA
BARBOZA e outros
, tendo por objeto o seguinte imóvel:
“Objeto: Lote de
terreno urbano localizado no bairro Nações, Munícipio de Fazenda/Rio
Grande. Descrição: A poligonal tem inicio no ponto 0=PP, na margem de
uma Servidão de passagem, distante aproximadamente 135,00mda esquina
com a Avenida Portugal. Do ponto 0=PP ao ponto 3 confronta com uma
servidão de passagem com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto
0=PP ao ponto 1 mede no azimute 51°43’31" a distância de 30.73m; do
ponto 1 ao ponto 2 mede no azimute 137°55’40" a distância de 4.30m, do
ponto 2 ao ponto 3 mede no azimute 70°53’58" a distância de 55.80m. Do
ponto 3 ao ponto 5 confronta com uma servidão de acesso com os seguintes
azimutes e distâncias: Do ponto 3 ao ponto 4 mede no azimute 0°42’51'’ a
distância de 50.72m. Do ponto 5 ao ponto 0=PP confronta com o lote de
Karine Francisconi com os seguintes azimutes e distâncias: Do ponto 5 ao
ponto 6 mede no azimute 225°28’13" a distância de 31.00m; do ponto 7 ao
ponto 0=PP mede no azimute 145°21’40'’ a distância de 23.75m. Fechando
o perímetro e perfazendo a Área Total de 3.212,00m²”.
Conforme memorial
descritivo,
ficam pelo presente edital citados, da presente ação
OS
INTERESSADOSAUSENTES,INCERTOSOUDESCONHECIDOS,DAQUELE
QUE EM CUJO NOME PORVENTURA ESTEJA TRASNCRITA A ÁREA
USUCAPIENDA,
como prazo para contestação de quinze (15) dias, contados
da publicação do presente edital. Advertidos de que se não forem
contestados, presumir-se-ão aceitos mesmo como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. (art. 285 do Código de Processo Civil). Fazenda Rio
Grande aos dez (10) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e
quinze (2015). E eu_____ Eliane R. B. Carstens, que o subscrevi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
MARINGÁ – FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ – PROJUDI Av.
Tiradentes, 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3227-9783 - E-mail: Escrivã
Titular Marlene Marquesini Losacco;
Autos nº. 0029279-08.2013.8.16.0017
Processo: 0029279-08.2013.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto
Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$121.627,86 Autor(s): Banco do Brasil S/A
(CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Avenida Duque de Caxias, 448 2º piso - Zona 01 - MARINGÁ/
PR - CEP: 87.013-180 Réu(s): Di Paula do Brasil Manufaturas Ltda (CPF/CNPJ: 05.286.159/
0001-38) Av dos Palmares, 650 - Centro - MARINGÁ/PR - CEP: 87.045-290 Paulo Eduardo de
Oliveira (CPF/CNPJ: 019.405.459-43) Avenida dos Palmares, 650 - MARINGÁ/PRANDREIA
ROPELLI SIMIONI (CPF/CNPJ: 040.531.399-37) Avenida dos Palmares, 650 - MARINGÁ/PR
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: Di Paula do Brasil Manufaturas Ltda (CPF/CNPJ:
05.286.159/0001-38), na pessoa de seu Representante Legal Paulo Eduardo de Oliveira (CPF/
CNPJ: 019.405.459-43); Paulo Eduardo de Oliveira (CPF/CNPJ: 019.405.459-43) e ANDREIA
ROPELLI SIMIONI (CPF/CNPJ: 040.531.399-37) - COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos
autos acima descritos. Objeto: CITAÇÃO do(s) requerido(s): Di Paula do Brasil Manufaturas Ltda
(CPF/CNPJ: 05.286.159/0001-38), na pessoa de seu Representante Legal Paulo Eduardo de
Oliveira (CPF/CNPJ: 019.405.459-43); Paulo Eduardo de Oliveira (CPF/CNPJ: 019.405.459-43)
e ANDREIA ROPELLI SIMIONI (CPF/CNPJ: 040.531.399-37), do inteiro teor da petição inicial,
fotocópia anexa, para que, no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a presente ação sob
pena de revelia, e presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora, nos termos do artigo 285 e 319 do CPC, tudo nos termos e de acordo com o despacho
proferido nos autos acima referidos. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados
e ninguém no futuro alegue ignorância mandou O MM. Juiz que fosse expedido o presente edital
que será afixado na sede deste Juizo, no local de costume e publicado na imprensa, na forma
da Lei OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo
endereço na web é
. O acesso ao sistema pelos advogados
depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, e o ajuizamento de causas e de todos
os atos processuais subseqüentes, especialmente contestação e demais impugnações, somente
serão admitidos pelo sistema eletrônico (art. 4º da Resolução 10/2007 do Órgão Especial do
TJPR). Resumo da inicial: “BANCO DO BRASIL S/A, move Ação de Cobrança nº 0029279-
08.2013.8.146.0017, em trâmite na 5{ Vara Cível da Comarca de Maringá – PR, em face de DI
PAULA MANUFATURADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.286.159/0001-38, na pessoa do
seu representante legal PAULO EDUARDO DE OLIVIERA, brasileiro, empresário, solteiro, portador
da carteira de identidade nº 61458824, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.405.459-43, na qualidade
de fiadores EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de
identidade Nº 614588224 SSP PR, inscrito no CPF sob o nº 019.405.459-43; ANDREIA ROPELLI
SIMIONI, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade Nº 71323102 SSP
PR, inscrito no CPF sob o nº 040.531.399-37. Nestes termos pede deferimento. Maringá, 23 de
outubro de 2015. FABIÚLA MÜLLER KOENIG GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI; OAB/PR 22.819
OAB/PR 56.918; JOSELAINE XAVIER OAB/PR 63.243” Dado e passado nesta cidade e Comarca
de MARINGÁ, Estado do PARANÁ, em 10 de Novembro de 2015 às 13:43:31.- Eu, JULIANA
CHRISTINA BETONI FERNANDES, Empregada Juramentada, o digitei e subscrevi. FÁBIO
BERGAMIN CAPELA JUIZ DE DIREITO (Documento Assinado Digitalmente)