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BEM
PARANÁ
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Questão de Direito
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2016
Emancipação
A existência de filhos
menores emancipados
não impede a realização
de inventário e divórcio
extrajudiciais. O
entendimento é do CNJ.
Expansão
O escritório Küster
Machado expande o seu
corpo jurídico com a
contratação da
advogada Juliana
Goetzke de Almeida
para a unidade de
Curitiba. A profissional,
especialista em Direito
Empresarial, vem para
fortalecer a área de
estruturação de
negócios e operações
estrangeiras.
Saúde
Curitiba e Porto Alegre
já contam com cinco
varas federais
especializadas em
saúde, as primeiras do
Judiciário Federal
brasileiro, que passam a
julgar todas as ações
sobre a matéria.
Previdência
O Instituto Superior de
Administração e
Economia (ISAE)
promove amanhã (21) a
palestra Previdência
Social x Previdência
Privada. O evento será
comandado pelo
especialista João Carlos
Alves. Inscrições
.
Informações (41) 3388-
7817.
Congresso I
O XVII Congresso
Paranaense de Direito
Administrativo, que
acontece em Curitiba
no mês de agosto, entre
os dias 23 e 26, contará
com uma ação social:
parte da renda das
inscrições será
revertida para o
Hospital Erasto
Gaertner. Informações
e inscrições:
e
(031) 3296-8331
Congresso II
O Instituto de Estudos
Tributários e Relações
Econômicas (IETRE)
promove em Curitiba,
de 31 de agosto a 2 de
setembro, o VIII
Congresso
Internacional de
Direito Tributário do
Paraná. Inscrições em
http://
direitotributariodoparana.
com.br/inscreva-se/
PAINEL
A Conduta e o Direito Penal
*Jônatas Pirkiel
A pergunta é fácil, porém a resposta é difícil e as razões
para elas ainda maiores. Dever para alguém, não é crime, não
poderia sê-lo. Ainda que a dívida seja grande, impagável e o
credor seja a União. Até poderíamos pensar que dever tanto
para um mesmo credor, supostamente é resultado de alguma
conduta criminosa, quer pela sonegação fiscal (não pagar o
imposto que seria devido), pela apropriação indébita (não re-
passar à União imposto retido), ou se valer de benefícios fis-
cais. São inúmeras as situações que podem provocar este endi-
vidamento, sem que se tenha uma única razão para não acre-
ditar que o serviço público foi, no mínimo, omisso. E, estas
situações podem ser levadas aos Estados e aos municípios, da
mesma forma grande credores e que, de tempo em tempo
fazem os chamados “programas de recuperação fiscal”, aos
quais aderem somente os credores honestos, que acabam com
muita dificuldade pagando suas dívidas com o fisco. Os gran-
des devedores estão aí impunes, acobertados, muitas vezes,
pelos procedimentos de impugnação dos créditos tributários,
de forma a levar a dívida para “não pagar nunca”...
Sem considerar o que está sendo apurado na “operação zelo-
tes”, iniciada por denúncia anônima, por meio de um “envelope
pardo”, representando umdos maiores “esquemas” de sonegação
fiscal dopaís, que agiadentrodopróprioConselhoAdministrativo
de Recurso Fiscais, do Ministério da Fazenda, que, em tese seria o
órgão que deveria ter zelo pelo dinheiro público, daí porque “zelo-
te”, do adjetivo que significa “aquele que deveria ter zelo”.
Mas, só a União, segundo dados levantados pelo jornal “Es-
tado de São Paulo”, tem próximo de 1 trilhão de créditos. O que
resolveria a situação do país, cujo “rombo no orçamento” é calcu-
lado na casa dos 170 bilhões. São milhares de devedores, cuja
lista apresenta um deles com uma dívida que supera a dos
governos da Bahia, de Pernambuco e outros 16 Estados do Bra-
sil, coisa próxima de 7 bilhões, tidos como débitos de difícil recu-
peração. Neste “ranking” cerca de 13 mil devedores têmdívidas
maiores de 15 milhões, e somam juntos nada menos que R$ 812
bilhões aos cofres federais, mais de 3/4 do total devido à União.
São valores que deveriam ter prioridade na apuração e co-
brança pela Procuradoria da Fazenda Nacional, constituindo-se
uma força tarefa, com as prerrogativas legais, de efetivamente
cobrar... Ainda que o processo administrativo fiscal garanta a
ampla defesa, é possível agilizar a cobrança de tais dívidas. Que
avaliadas adequadamente são produto de condutas criminosas.
Porque não passa pelo “entendimento comum” que alguém,
pessoa física ou jurídica, possa dever tanto sem ser cobrada...
São coisas que somente podem ser vistas em nosso país!
*O autor é advogado criminalista
Créditos da União supera
1 trilhão de reais
Direito sumular
Súmula nº 549 do STJ -
É válida a penhora de bem de
família pertencente a fiador de contrato de locação.
Espaço Livre
Desclassificações no exame psicotécnico para
ingresso na PMPR
*Saenne Christina
Vaz de Melo
Algumas desclassificações
na fase do teste psicotécnico
da PolíciaMilitar doEstadodo
Paraná são abusivas porque
transcorrem em plena ilegali-
dade, comoos vícios decorren-
tes da inobservância ao edital
e violação a princípios consti-
tucionais, bemcomo dos prin-
cípios que regem a adminis-
traçãopública eos recursos em
geral para a elaboração, exe-
cução, avaliação e julgamento
dos exames.
Estas ilegalidades foram
reconhecidas emalguns casos
em julgamentos realizados
pelas 4ª e 5ª Câmaras Cíveis
do Tribunal de Justiça do Es-
tado do Paraná, no caso dos
editais 061/2009 e 1.107/2012,
entendendo pela aplicação do
principio da vinculação ao
instrumento convocatório.
Entretanto, esse entendi-
mento não é pacifico, haven-
do juízes que indeferem limi-
nares e aplicam entendimen-
tos desfavoráveis em sede de
julgamento de mérito.
Nestes casos é de suma
importância, num primeiro
momento, que o candidato re-
alize os procedimentos admi-
nistrativos de entrevista devo-
lutiva e interposição de recur-
so administrativo, de modo a
verificar se a administração
respeitou o edital, que faz lei
entre as partes: candidato e
administração pública, bem
como aos princípios constitu-
cionais e princípios que regem
a administração pública e os
recursos emgeral.
A seguir têm-se algumas
decisões favoráveis proferi-
das pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná:
APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADODE SEGURAN-
ÇA COMPEDIDODE LIMI-
NAR. CONCURSOPÚBLICO
PARACARGODE POLICIAL
MILITAR GERAL. CANDI-
DATO DESCLASSIFICADO
EMPROVA PSICOLÓGICA.
TESTE REALIZADO SEM
CRITÉRIO OBJETIVOS.
PRINCÍPIODARAZOABILI-
DADE. APELADOQUEPOS-
SUI O DIREITO DE REALI-
ZAR NOVO EXAME. DECI-
SÃO MANTIDA.RECURSO
DESPROVIDO. (TJPR – 5ª
CC. AC. 1336967-0. Rel. Des.
Nilson Mizuta. Julg.: 14/04/
2015. Pub.: 28/04/2015).
APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO
CONHECIDODE OFÍCIO –
AÇÃODECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ATO ADMI-
NISTRATIVO JULGADA
PROCEDENTE – CONCUR-
SO PÚBLICO PARA PROVI-
MENTO DO CARGO DE
SOLDADODAPOLÍCIAMI-
LITAR DO ESTADO DO PA-
RANÁ – SENTENÇAEXTRA-
PETITA – NÃO CONFIGU-
RAÇÃO – UTILIZAÇÃO DE
FUNDAMENTO DIVERSO
AO INVOCADO PELAS
PARTES NÃO IMPORTA EM
JULGAMENTO EXTRA PE-
TITA, SE NÃOMODIFICAR
A CAUSA DE PEDIR – PRE-
LIMINAR AFASTADA –
CANDIDATO ELIMINADO
NA FASE DO EXAME PSI-
COLÓGICO – EXAME PSI-
COLÓGICO ELABORADO
POR EMPRESA TERCEIRI-
ZADA – POSSIBILIDADE –
INTELIGÊNCIA DO INCI-
DENTE DE UNIFORMIZA-
ÇÃODE JURISPRUDÊNCIA
Nº 429.401-7/05 –
APELAÇÃO CÍVEL –
MANDADO DE SEGURAN-
ÇA – CONCURSOPÚBLICO
PARA SOLDADO DA POLÍ-
CIAMILITAR–CANDIDATO
REPROVADO NO EXAME
PSICOLÓGICO– PREVISÃO
EDITALÍCIADAAPLICAÇÃO
DE TESTE E CORREÇÃODE
RECURSOSPORSUBCOMIS-
SÃODESANIDADEFÍSICAE
MENTALCOMAASSINATU-
RA DE TODOS OS SEUS
MEMBROS–DOCUMENTOS
DO APELADO QUE COM-
PROVAMQUE SEU RECUR-
SOFOI JULGADOEASSINA-
DOAPENAS POR UM PRO-
FISSIONAL–VIOLAÇÃODO
PRINCÍPIO DA VINCULA-
ÇÃO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO– VERIFI-
CADO – NULIDADE DO
EXAME EMQUESTÃO–DE-
TERMINAÇÃODEQUEOU-
TRO LHE SEJA APLICADO,
COM A ESTRITA OBSERVA-
ÇÃODOS TERMOSDOEDI-
TAL – SENTENÇA A QUO
MANTIDA EM SEDE DE RE-
EXAMENECESSÁRIO–APE-
LODESPROVIDO. Avincula-
ção ao edital é princípio básico
de todo concurso público.
Nem se compreenderia que a
Administração fixasse no edi-
tal, a forma e omodo de parti-
cipação dos candidatos e, no
decorrer domesmo ouna rea-
lização do julgamento dos re-
cursos, se afastasse do estabe-
lecido. O edital é a lei interna
do certame, e, como tal, vincu-
la aos seus termos tanto os
concorrentes como aAdminis-
tração que o expediu. (TJPR –
4ª CC. AC 920750-9. Rel. Des.:
ReginaAfonsoPortes. Julg.: 25/
09/2012. Pub.: 05/10/2012).
Ante o exposto, resta cla-
ro ser ilegal a desclassificação
de candidato em exame psi-
cotécnico aplicado em des-
conformidade com as regras
editalícias, sendo adequado
que novo teste seja aplicado,
respeitados todos os itens do
edital pertinentes a referida
fase do certame.
*A autora é advogada do
escritório Fabiano Alves M.
Silva Advogados Associados.
A crise dos empregos formais segundo dados do
Ministério do Trabalho e Previdência Social
*Carlos Eduardo
Alves de Oliveira
Conforme dados publica-
dos pelo Cadastro Geral de
Empregados e Desemprega-
dos (CAGED), somente no
mês de maio de 2016 foram
eliminados 72.615 empregos
formais pelo país, o que re-
presenta uma retração de
0,18% em relação ao mês de
abril do mesmo ano.
Os dados são ainda mais
alarmantes se considerarmos
a soma do acumulado dos úl-
timos 12 meses, que confir-
mam o fechamento de
1.781.906 (um milhão, sete-
centos e oitenta e ummil, no-
vecentos e seis) postos de tra-
balho formais, o que evidencia
omomento sombrio que atra-
vessa a economia do país.
AAgropecuária e a Admi-
nistraçãoPública foramos úni-
cos setores a apresentar saldo
positivo no mês de maio de
2016, com a criação de 44.508
empregos celetistas pelo país.
Entre os estados do sul,
o Paraná ocupa a 20º posição
do ranking nacional, com sal-
do negativo de 3.388, en-
quanto que, Santa Catarina,
na 23º posição, encerrou
4.815 empregos, já o estado
do Rio Grande do Sul, em si-
tuação alarmante, ocupa a
27º posição, tendo encerra-
do 15.829 empregos formais.
Valido lembrar que os es-
tados com maior concentra-
ção do Produto Interno Bru-
to – PIB (1º - São Paulo, 2º -
Rio de Janeiro, 3º - Minas
Gerais, 4º - Paraná, 5º - Rio
Grande do Sul) são respecti-
vamente os que ocupam as
piores posições no ranking de
empregabilidade (27º - Rio
Grande do Sul, 26º - Rio de
Janeiro, 25º - São Paulo, 23º -
Santa Catarina, 20º - Paraná).
Estes 5 estados encerra-
ram sozinhos 51.897 empre-
gos, o que representa 70%das
vagas encerradas pelo Brasil.
Isso demonstra que os Esta-
dos que mais produzem, são
igualmente os mais afetados
pela crise. Demonstra ainda, a
urgente necessidade de dar
folegoaoempresário, paraque
em um primeiro momento a
economia se estabilize, e em
umfuturo (ainda imprevisível)
volte a se desenvolver.
*O autor é membro da área
tributária do Escritório A.
Augusto Grellert Advogados
Associados
Livro da semana
A presente obra examina a sistemática
dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
no âmbito da tributação do lucro das
empresas brasileiras pelo Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A
proposta é tratar a matéria de forma
inovadora, tendo em vista que
compreenderá diferentes ângulos que
se complementam entre si: econômico-
financeiro, histórico, comparativo e
jurídico-legal. Esta obra busca resgatar
as origens do instituto, na teoria e no
contexto mundial e nacional, como
também traçar um perfil de como os JCP
são utilizados pelas empresas. Além
disso, serão analisados o tratamento e
as consequências nas contas públicas,
bem como o impacto de possíveis mudanças no instituto. Dessa forma, visa prestar
subsídios técnicos tanto para os participantes do mercado de capitais quanto para
os formuladores de políticas públicas para se posicionarem, no caso de,
eventualmente, serem propostas mudanças na tributação das rendas das empresas
brasileiras.
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