BEM
PARANÁ
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2017
| edição 10.612
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório
do auditor
A Administração da Companhia é responsável por essas outras informações que
compreendem o Relatório de Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a
de ler o Relatório de Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de
forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso
conhecimento obtido na auditoria, ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma
relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a
relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
aplicáveis, àspequenasemédiasempresas(NBCTG1000),epeloscontroles internosque
eladeterminoucomonecessáriosparapermitiraelaboraçãodedemonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela
avaliaçãodacapacidadedaCompanhiacontinuaroperando,divulgando,quandoaplicável,
os assuntos relacionados coma sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil
na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda
liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista
para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela administração da Companhia são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidade do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras,
tomadas emconjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuaisdistorçõesrelevantesexistentes.Asdistorçõespodemserdecorrentesde fraude
ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
Aos
DIRETORES eACIONISTAS da
Metalkraft S.A. Sistemas Automotivos
Quatro Barras - PR
Opinião com Ressalva Sobre as Demonstrações Financeiras
Examinamos as demonstrações financeiras da Metalkraft S.A. Sistemas Automotivos
(“Companhia”) que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016
e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações
do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como
as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas
contábeis.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito na seção a seguir intitulada
“Base para Opinião com Ressalva”, as demonstrações financeiras acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da Metalkraft S.A. Sistemas Automotivos em 31 de dezembro de 2016, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às pequenas e
médias empresas (NBC TG 1000).
Base para Opinião com Ressalva Sobre as Demonstrações Financeiras
Redução ao Valor Recuperável de Ativos
- A administração da Companhia não realizou o teste de recuperabilidade de seus ativos,
conforme disposto na Seção 27 – Redução ao Valor Recuperável dosAtivos, da NBCTG
1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Contingências Trabalhistas
- A companhia participa de diversos processos trabalhistas não registrados como
contingências prováveis que em 31 de dezembro de 2016 totalizamR$ mil 225.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas
naseçãoaseguir intitulada“Responsabilidadedoauditorpelaauditoriadasdemonstrações
financeiras”
.
Somos independentes em relação à Companhia de acordo comos princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demaisresponsabilidadeséticasdeacordocomessasnormas.Acreditamosqueaevidência
deauditoriaobtidaésuficienteeapropriadapara fundamentarnossaopinião,comressalva
sobre as demonstrações financeiras.
tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso:
- Identificamoseavaliamososriscosdedistorçãorelevantenasdemonstrações financeiras,
independentementesecausadaporfraudeouerro,planejamoseexecutamosprocedimentos
deauditoriaemrespostaataisriscos,bemcomoobtivemosevidênciadeauditoriaapropriada
esuficientepara fundamentarnossaopinião.Oriscodenãodetecçãodedistorçãorelevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver
o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
-Obtemosentendimentodoscontroles internosrelevantesparaaauditoriaparaplanejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
-Avaliamosaadequaçãodaspolíticascontábeisutilizadasearazoabilidadedasestimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional.
-Avaliamosaapresentaçãogeral,aestruturaeoconteúdodasdemonstrações financeiras,
inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2017.
MÜLLER & PREI AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC-PR Nº 6.472/O-1
ELIANE SCOTO DE FREITAS
CONTADORACRC-PR Nº 038.367/O-9
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
continuação da página anterior
NOTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS INADIMPLENTES NO PLANO DE SAÚDE DA CLINIPAM
A CLINIPAM – CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIAMÉDICA LTDA CNPJ/MF n.º 76.822.612/0001-17, com estabelecimento na Rua XV de Novembro, n.º 597, 1º
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12 (doze) meses de vigência do contrato, implicará na sua rescisão. Por essa razão, solicitamos que a regularização do pagamento seja feita, impreterivelmente, até a
data máxima estipulada abaixo, podendo o ser através de boleto bancário atualizado e/ou cartão de débito ou crédito, bandeiras Visa ou MasterCard. Entre em contato
conosco pelo tel. 041*3021-3001, opção 05.
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DECRETO Nº 30.847/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e obedecendo ao
disposto no Artigo 37 inciso II da Constituição da República
Federativa do Brasil combinado com o Artigo 56 inciso II da Lei
Orgânica do Município de Araucária,
D E C R E T A
Art. 1º -Fica exonerado, a partir de 06 de março de 2017,
EVELOZIO JOAQUIM DOS SANTOS,
RG Nº 7.079.784-4/
PR, do Cargo de
Diretor Presidente da Companhia de
Desenvolvimento do Município de Araucária - CODAR
.
Art. 2º -
O presente Decreto, entra em vigor nesta data,
ficando revogado o Decreto nº 30.607/2017.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de fevereiro de
2017.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
PREFEITO MUNICIPAL
* Ato Republicado por incorreção.
DECRETO Nº 30.848/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, Artigo 56, incisos
II, XII e XLII da Lei Orgânica do Município de Araucária,
combinado com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.089/97 e
Decreto Municipal n° 18.724/2004,
D E C R E T A
Art. 1º -Fica nomeado
interinamente sem remuneração
, a
partir de 07 de março de 2017,
EDUARDO RODRIGUEZ
MELO,
RG Nº 7.120.259-3/PR, para exercer o Cargo de
Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento do
Município de Araucária – CODAR,
conforme o Artigo 4º da
Lei Municipal nº 1.089/97 e Artigo 1º do Decreto Municipal n°
18.724/2004.
Parágrafo Único: O Diretor Presidente nomeado pelo
“caput”
deste artigo salvo deliberação em contrário terá
seu mandato
com duração até 31 de dezembro de 2018
, em obediência
ao disposto no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 18.724/2004.
Art. 2º -O Diretor Presidente ora nomeado deverá apresentar
através de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, sua declaração
de bens junto a Companhia de Desenvolvimento do Município
de Araucária – CODAR, no qual guardar-se-á em arquivo de
processos sigilosos.
Art. 3º -O presente Decreto, entra em vigor nesta data.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de fevereiro de
2017.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI
PREFEITO MUNICIPAL