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BEM
PARANÁ
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2017
| edição 10.612
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE
CURITIBA-16ªVARACÍVELDECURITIBA-PROJUDIRuaMateusLeme,1142-5ºAndar
- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail:
EDITAL DE CITAÇÃO DE WANESSA BATISTA DOS SANTOS, COM PRAZO DE 30
(TRINTA)DIAS
Processo:0022536-35.2010.8.16.0001ClasseProcessual:ExecuçãodeTítuloExtrajudicial
Assunto Principal:Nota PromissóriaValor da Causa:R$4.869,20 - em fevereiro de 2009 -
mais acréscimos legais Exequente(s): GUARARAPES ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOSS/CLTDA(CPF/CNPJ:80.563.976/0001-01)Executado(s):WanessaBatista
dosSantos(CPF/CNPJ:044.328.109-20)
A DOUTORATATHIANAYUMI ARAI JUNKES, MM.Juíza de Direito da 16ªVara Cível do
ForoCentraldaComarcadaRegiãoMetropolitanadeCuritiba-PR,na formadaLeietc...FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste
Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº 1142, 5º Andar Fórum Cível II Curitiba-PR,
tramitamos autos acimamencionados, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “A
Exequente é credora da Executada na importância líquida certa e exigível de R$ 4.869,20
representadapelaNotaPromissória.Exauridostodososmeiosamigáveisparaorecebimento,
aExequente ingressoucomapresenteExecução.Paraosefeitosdá-seacausaopresente
valor na importância de R$ 4.869,20 (quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte
centavos).”.Assim através do presente edital ficam o(a) devedor(a)Wanessa Batista dos
Santos, CITADO para efetuar o pagamento do débito no valor de (R$ 4.869,20 - mais
acréscimos legais),noprazode03(três)dias,(CPC,art.652,Leinº11.382/2006),acrescido
dovalordoshonoráriosadvocatícios, fixadosemR$700,00(setecentosreais),cientedeque
para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos
àmetade(CPC,art.652-A,Lei11.382/2006);nãoocorrendoopagamento,seráefetuadaa
penhorade tantosbensquantosbastemparaasatisfaçãodocréditoreclamado,procedendo-
se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); fica também
cientificadoquenoprazode15dias(CPC,art.738,Lei11.382/2006),podeseoporàexecução
mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/
2006),semprejuízoaoprosseguimentodaexecução,quenãosesuspende(CPC,art.739-
A,Lei11.382/2006),ressalvadoodispostonoart.739-A,§1º,CPC;ficaV.Sa.ainda,cientede
que lhe incumbe,emcasodenãopagamento, indicarbenspassíveisdeconstriçãoconsoante
dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertido(a) de que o não atendimento à presente
determinaçãocaracterizaráatoatentatórioàdignidadedaJustiça(CPC,600, inc. IV),oque
poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem
prejuízodeoutrassançõesdenaturezaprocessualoumaterial(CPC,art.601,caput).OBS.:
osprazosparapagamentoe/ouembargos,contam-seapós30(trinta)diasdapublicaçãodo
presente edital.Curitiba, 15 de março de 2016.euTaka Sonehara, Escrivã, mandei digitar.
EDITAL ASSINADODIGITALMENTE TATHIANAYUMI ARAI JUNKES - Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DETRINTA (30) DIAS EDITAL n.º 030/2017 EDITAL
DE CITAÇÃO DE VANESSA BARRETO MEZZOMO DE AZEVEDO E EVENTUAIS
HERDEIROSDEALBERTOJOSÉMEZZOMO.ADoutoraFabianeKruetzmannSchapinsky
- Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Pinhais - PR, na forma da lei, etc...FAZ
SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo destaVara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais-Paraná, respectiva, tramitam os
autos de COBRANÇA sob o
n.º 7705-12.2012.8.16.0033
em que figura como requerente
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BREJATUBA
e requerido
ALBERTOMEZZOMO AZEVEDO
eALBERTOJOSÉMEZZOMODEAZEVEDO,constandodosautosqueorequeridoaseguir
citado encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta
(30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste
Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, VANESSA BARRETO
MEZZOMO DE AZEVEDO (CPF nº 321.170.949-53) E EVENTUAIS HERDEIROS DE
ALBERTO JOSÉMEZZOMO, para que, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
contestação. Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando defesa,
presumir-se-ãoverdadeirosos fatosarticuladospelaparteautora,(Art.344doNCPC),bem
comoseránomeadocuradorespecialemcasoderevelia(art.257, IVdoNCPC).Conforme
consta na minuta da petição inicial apresentada pela parte autora a seguir transcrita: “O
Requerente distribuiu a petição inicial em face de Alberto José Mezzomo e Alberto José
MezzomoAzevedo informandoa inadimplênciadetaxasdecondomíniodaunidade imobiliária
apartamento nº 11, do Condomínio Edifício Brejatuba, sito a Avenida Atlântica, nº 2.109, na
CidadedeGuaratuba,EstadodoParaná,referenteas taxasvencidasem todososmeses,a
partirdomêsde julhodosanosde2005atéomêsdesetembrodoanode2012,requerendo,
inclusive,as taxasvincendasnodecorrerdoprocesso.Datadedistribuiçãodaação:27/09/
2012-Valordaação:R$43.520,72.”Tudo conformedespachode fls.139/141,constantedo
mov.1.1.”Paraquechegueaoconhecimentodetodosenofuturonãopossamalegar ignorância,
passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 2 demarço de 2017. Eu,
Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi.
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