BEM
PARANÁ
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2017
| edição 10.612
ESTADO DO PARANÁ - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA
- PROJUDI - Rua da Glória, nº 290, 5º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone:
(41) 3250-1708- E-mail:
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PRAZO DESTE EDITAL: 2 (DOIS) MESES Processo
:0021902-
21.2014.8.16.0188
Vara
: 5ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba
Classe
Processual
:Procedimento Ordinário
Assunto Principal
: Direitos da Personalidade
Requerente
:
CREUZA MARIA DE LIMA (CPF/CNPJ: 033.635.891-15), ROGÉRIO LIMA BARBOSA (CPF/CNPJ:
778.020.801-00) e RODRIGO LIMA BARBOSA (CPF/CNPJ:836.833.561-20)
Ausente: NORBERTO
BARBOSA FAZ SABER, a todos os interessados, que neste ato procede-se a publicação do teor
da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme determinado no art. 745 do Código de
Processo Civil:
“
Vistos. Trata-se de ação de declaração de ausência, ajuizada por Creuza Maria
de Lima, Rogério Lima Barbosa e Rodrigo Lima Barbosa em face de Norberto Barbosa. A autora
afirma que manteve relacionamento com o réu por aproximadamente cinco anos, advindo da
união dois filhos, também autores da ação. Informou que após o término do relacionamento, no
ano de 1980, não obteve mais informações acerca da localização do réu. Alegou que o casal
não possuía bens, nem é de conhecimento dos autores a existência de dívidas, existindo
apenas a expectativa de direitos hereditários dos avós paternos dos autores. Por estas razões,
requereram a citação por edital do réu e de terceiros interessados, bem como a declaração de
ausência do réu. Juntaram documentos. Foi realizada consulta ao sistema Infojud, obtendo-se
informação acerca de um endereço do réu, o qual foi diligenciado pelas partes, não sendo
localizado o réu, conforme manifestação de movimento 31.1. Ante a informação de que o CPF
está suspenso, foi determinado que os autores juntassem aos autos a certidão de nascimento
atualizada do réu, a fim de se verificar eventual óbito e averbação do casamento e divórcio. Além
disso, foi determinada consulta ao sistema Infojud para obtenção das três últimas declarações
de imposto de renda do réu (mov. 33.1). A certidão de nascimento atualizada do réu foi juntada
ao movimento 39.2. Ademais, a diligência junto ao sistema Infojud restou infrutífera. Ao movimento
41.1 foi realizada consulta ao sistema Infoseg, constatando-se a ausência de registro de óbito
do réu, bem como foi solicitado ao sistema SIEL-TRE informações acerca da situação eleitoral
do réu, sendo informado que este não consta no Cadastro Nacional de Eleitores (mov. 45.1). Ao
movimento 50.1 foi solicitado informações acerca da situação eleitoral do réu junto à Justiça
Eleitoral de Goiás, restando negativa a diligência (mov. 66.1). Diante das diligências negativas,
os autores requereram a citação por edital do réu (mov. 48.1). Por fim, o Ministério Público opinou
pela declaração de ausência do réu, com a nomeação de curador e a intimação dos autores para
informar acerca dos bens do ausente, nos termos do disposto no art. 22 do CC (mov. 76.1). É o
relatório. Decido. A pretensão autoral está agasalhada pelo art. 22 do Código Civil, redigido nos
seguintes termos: “
Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não
houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a
requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, nomear-lhe-á curador
”. Tal
dispositivo está reproduzido no Código de Processo Civil no art. 1159,
in verbis
: “
Desaparecendo
alguém do seu domicílio sem deixar representante a
quem caiba administrar-lhe os bens, ou
deixando mandatário que não queira ou não possa continuar a exercer o mandato, declarar-se-
á a sua ausência”.
No caso dos autos promoveu-se ampla busca em torno do paradeiro do
requerido, todas infrutíferas. Frisa-se que em consulta ao sistema Infoseg não há notícia alguma
de óbito, contudo, conforme informação prestada pelo TRE o requerido não consta no Cadastro
Nacional de Eleitores, bem como não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos
três anos, conforme informação obtida pelo sistema Infojud. Entendo, assim, que pelas provas
já produzidas nos autos e observadas as formalidades legais, não há óbice para o deferimento
do pedido de declaração de ausência, afinal, notícia alguma se tem do requerido há mais de
trinta anos e o Ministério Público opinou no mesmo sentido (mov. 76.1). DISPOSITIVO. Posto
isso, com base no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro a AUSÊNCIA
do requerido Norberto Barbosa, nomeando Rogério Lima Barbosa como curador provisório do
ausente, com fulcro no art. 25 do Código Civil, o qual deverá ser intimado para firmar compromisso
de bem e fielmente exercer o encargo e, depois, promover a arrecadação dos bens dele,
desaparecido, ou declarar sua inexistência. Feita a arrecadação, publiquem-se os editais durante
um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente
a entrar na posse de seus bens (art. 1.161 do CPC). Determino ainda a inscrição da presente
sentença no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (arts. 29, VI e 94 da Lei nº 6.015/
73). Sem custas e sem honorários a deferir. P.R.I. Diligências necessárias. Ciência ao Ministério
Público. Curitiba, data da assinatura digital. DIELE DENARDIN ZYDEK. Juíza de Direito Substituta”
COMUNICAÇÃOàs empresas
EDITALEAVISOPARARECOLHIMENTODECONTRIBUIÇÃOSINDICAL
2017
Na forma do artigo 605 da CLT, pelo presente Edital, o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS,
ELETRÔNICOS E SIMILARES, APARELHOS DE RADIOTRANSMISSÃO,
REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTOETRATAMENTODE AR, LÂMPADAS E
APARELHOSDE ILUMINAÇÃODECURITIBAEREGIÃOMETROPOLITANA
- SELETROAR, inscrito no CNPJ sob o nº 82.678.012/0001-34, matrícula
sindical nº 011.259.03810-0, com endereço na Rua Guararapes, 1656 –
Vila Izabel – Curitiba – Paraná – CEP 80.320-210, representante legal dos
empregados das INDÚSTRIAS DE APARELHOS ELÉTRICOS,
ELETRÔNICOSESIMILARES, DEAPARELHOSDERADIOTRANSMISSÃO,
DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, DE
LÂMPADASEAPARELHOSELÉTRICOSDE ILUMINAÇÃODOESTADODO
PARANÁ, faz saber (dá ciência) aos EMPREGADORES da base territorial
e categoria do Sindicato acimamencionado (Curitiba e RegiãoMetropolitana),
que na forma do artigo 582 da CLT, estão obrigados a proceder ao
recolhimento da contribuição sindical devida por seus empregados, em
valor correspondente a um (01) dia da respectiva remuneração, da folha de
pagamento relativa ao mês de MARÇO de 2017, em guia própria, (artigo
583 e seu § 1º, da CLT), observando-se especificamente as orientações e
exigências constantes da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência
Social nº 521 de 04/05/2016. Os recolhimentos deverão ser efetuados na
Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, ou emestabelecimentos bancários
credenciados, até o dia 30 de abril de 2017, impreterivelmente. As guias
estão disponíveis no site
.
IMPORTANTE:
preencher Código
da Entidade Sindical nº 011.259.03810-0 e CNPJ da Entidade nº 82.678.012/
0001-34, bem como todos os campos exigidos pela Portaria 521 de 04/05/
2016.Também ficam os Empregadores cientes pelo presente EDITAL que:
1)
o recolhimento da Contribuição Sindical após 30 de abril de 2017 importará
nas penalidades previstas pelo artigo 600 da CLT, com multa de 10% nos
30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso,
além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária;
2)
deverão
remeter a esta entidade no prazo de quinze dias após o recolhimento,
cópia da guia de recolhimento (§ 2º do artigo 583 da CLT), acompanhada da
relação nominal dos trabalhadores contribuintes, indicando a função de
cada um, a remuneração recebida e o valor recolhido, a teor do Precedente
Normativo 041 doTribunal Superior doTrabalho e NotaTécnica/SRT/MTE/Nº
202/2009;
3)
em caso de inadimplência haverá cobrança judicial dos valores
devidos. Informações pelo telefone (41) 3312-7600 ou pelo e-mail:
.
PauloTupinambá Santos Bastos.Presidente.
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos
Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de
Radiotransmissão,Refrigeração,AquecimentoeTratamento
de Ar, Lâmpadas, e Aparelhos de Iluminação de Curitiba e
RegiãoMetropolitana.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE
ARAPONGAS – PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-
195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail:
EDITAL DE CITAÇÃO
Arapongas, 03
de Fevereiro de 2017. - Prazo do Edital: 30 dias Processo: 0005481-60.2015.8.16.0045 Classe
Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.668,81 Autor:
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89) Palácio Avenida
- Travessa Oliveira Belo , 34 4º andar - CURITIBA/PR Requerido: ODAIR VALENTIN (RG: 58069094
SSP/PR e CPF/CNPJ: 878.556.159-20) O Doutor Luciano Souza Gomes, MM. Juiz de Direito da
1a. Vara Cível da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos os interessados, a quem o conhecimento do presente haja pertencer, com o prazo de
30 dias, que começará a ser contado do dia seguinte ao que for publicado, pela primeira vez
através da imprensa, expedido do processo digital acima descrito, em tramitação eletrônica
perante este Juízo e Escrivania respectiva, que, pelo presente edital, fica a parte requerida
acima nominada e qualificada, devidamente citada do resumo da petição inicial em seguida
transcrito, para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em seguida ao término do prazo
fixado neste edital (30 dias), querendo, realizar o pagamento do débito principal no valor acima
indicado, a ser atualizado no ato do pagamento, mais honorários de 5% do valor atribuído à
causa (art.701,CPC/2015), ou ofereça, no mesmo prazo, embargos à aludida ação (art. 702,CPC),
sob as penas do artigo 701, §2o, do Código de Processo Civil - 2015; caso efetue o pagamento
no prazo assinalado, ficará isento das custas processuais (art. 701, §1o., CPC/2015). Resumo
da petição inicial: “ODAIR VALENTIN, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 878.556.159-20
pactuou junto ao banco credor HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO, com sede na
Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º andar, na cidade de Curitiba/PR, inscrita regularmente no CNPJ
nº 01.701.201/0001-89, e-mail
a Proposta de Abertura
de Conta e Termo de Opção Pessoa Física, a qual deu origem a conta corrente nº 0101-23547-
30. Através deste, o requerido aderiu as seguintes linhas de crédito: - Limite de Crédito em Conta
Corrente com limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo saldo devedor atualizado na data base
de 09/02/2015, perfaz o montante de R$ 10.006,15 (dez mil, seis reais e quinze centavos); -
Crédito Parcelado Advance, sendo que por meio deste o requerido contratou junto ao banco em
14/07/2014 uma operação de crédito parcelado sob o nº1010-673578, tendo sido creditado na
conta corrente do mesmo a quantia de R$24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), cujo
saldo devedor até o dia 05/02/2015 perfaz o montante de R$ 34.662,66 (trinta e quatro mil,
seiscentos e sessenta e dois reais e seis centavos). Como o requerido não adimpliu com as
suas obrigações, ensejou assim a referida dívida, a qual perfaz o valor ajuizado no total de
R$44.668,81 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos),
conforme demonstrado na planilha de cálculo e extratos anexados a exordial. A parte requerida
acima nominada não foi encontrada para citação pessoal, razão da expedição do presente
edital, por requerimento da parte autora. Advogado da Autora: Dr. nome dos advogados RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/MS 5.871, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
- OAB/MS 83.531 E MAURO SOMACAL - OAB/RS 58.806. Eu, Cristiano A. Souza Zanin), Empregado
Juramentado da 1a. Vara Cível, digitei e subscrevo por assinatura digital.
EDITAL DEAVISOAOSCONTABILISTAS EMGERAL,BEMCOMOAO
PESSOALDERECURSOSHUMANOSDETODASEMPRESASCOM
ESCRITÓRIOPRÓPRIO
Referente Artigos: 578, 579, 580, 582, 583, 605, 606 e 607 da CLT
Pelo presente
“Edital de Notificação”
, o presidente do
SINDICATO DOS
TRABALHADORES CONDUTORES DE VEÍCULOS MOTONETAS,
MOTOCICLETASESIMILARESDECURITIBAEREGIÃOMETROPOLITANA
- SINTRAMOTOS
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
FAZ
SABER
a todos os contabilistas, escritórios de contabilidade que prestam
serviço às empresas em geral, bem como ao pessoal encarregado do setor
de recursos humanos das empresas com escritório próprio no âmbito da
base territorial deste sindicato, que conforme os artigos: 578, 579, 580,
582, 583, 605, 606 e 607 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, é
DEVERDOEMPREGADOR,e,porconseguintedequemfazacontabilidade
das ou nas empresas,DESCONTAR nomês demarço a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
devida pelos empregados das empresas em geral, aqueles
pertencentes à
“Categoria Diferenciada”
dos trabalhadores condutores
de veículos motonetas, motocicletas e similares de Curitiba e região
metropolitana
(motofretistas)
que trabalham para empresas em geral,
independentemente da área de atuação (urbana ou rural)
. O desconto em
folha de pagamento domês de Março é na base de 1/30 (um trinta avos)
da remuneração bruta do mês.
O não recolhimento implicará emmultas e
atualização monetária nos termos da Lei.
Curitiba, 06, 07 e 08 de Março de 2017
Agenor da Silva Pereira
Presidente
Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical
Exercício 2017
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE
CURITIBA E REGIÃO -SITRAVEST, com sede na Rua Marechal Deodoro n° 211, sala
604,6ºandar,Centro,Curitiba,Paraná,porsuapresidenta infraassinado,enousodesuas
atribuições legais e estatutárias, faz saber aos senhores empregadores, situados na base
comabrangência territorial emAdrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, AlmiranteTamandaré/
PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande
do Sul/PR, Campo doTenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR,
Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR,
Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR,
Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Ponta Grossa,
Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos
Pinhais/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR e que exerçam as atividades
econômicas nas indústrias de calçados de solado palmilhado, de camisas para homens
e roupas brancas, de guarda-chuvas e bengalas, de luvas, bolsas femininas e peles de
resguardo, de pentes, de botões e similares, de chapéus, de confecções de roupas, de
chapéus de senhoras, de material de segurança e proteção ao trabalho, que se encontra
em vigor a obrigatoriedade da empresa do recolhimento da Contribuição Sindical Urbana
deseusempregados.Odescontodeveserefetuadona folhadepagamentodomêsMarço/
2017 e recolhido junto ‘a Caixa Econômica Federal até 30 de abril de 2017. Estão sujeitas
todas as empresas a obrigação de exibir documentos comprobatórios. Assim sendo, para
evitar maiores problemas, solicitamos a remessa a este sindicato de listas de empregados
com os valores descontados conforme clausula oitava (8ª) pagina três em Relação de
Empregados,daConvençãoColetivadeTrabalho2016/2017eArtigo545daCLT,sobpena
de procedimento judicial visando este fim bem corno, cobrando a multa por inobservância
da clausula convencional. A lista de empregados e comprovante de pagamento poderá ser
entregue diretamente Sindicato com protocolo ou através de e-mail
acesso ao login já podem acessar o site
e dentro do
prazo acima devem efetuar o pagamento da mesma. As empresas que ainda não tem
login, favor entrar em contato conosco (41) 3232-2322 – ou por e-mail
Curitiba, 03 março de 2017.
Regina Guimarães Presidente/SITRAVEST
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - 0004739-73.2015.8.16.0194 - MASOUD JAFARI X LUIZ
CARLOS DE CARVALHO
- A Dra. Julia Maria T. P. Rezende, Juíza de
Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar LUIZ CARLOS DE
CARVALHO - CPF 922.551.839-00, para, sob pena de penhora de bens,
efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, no
valor de R$ 13.882.703,50, caso em que os honorários advocatícios,
fixados em R$ 23.788,70 (0,2% do valor executado), serão reduzidos
pela metade. Havendo o reconhecimento do crédito da parte Exequente,
inclusive custas processuais e honorários fixados, poderá a exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias e desde que comprovando o depósito de ao
menos 30% do valor em execução, requerer o pagamento do saldo
restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção
monetária e de juros moratórios de 1% ao mês, cuja proposta será objeto
de deliberação deste Juízo. A parte requerida poderá, ainda, no mesmo
prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução (conforme artigos
652, 652-A, 738 e 745-A do CPC). ADV - ANGELA ESTORILIO SILVA
FRANCO - OAB 21787N-PR;KARINADEOLIVEIRA FABRISDOS SANTOS
- OAB 44164N-PR; LEONARDO LUIZ PAMPLONA - OAB 64589N-PR;
PRISCILA CARAMORI TOLEDO - OAB 51557N-PR; RAFAEL.BERZOTTI-
OAB58627N-PR.
CARTÓRIODECAMPOCOMPRIDO
RENATO FARTO LANA – OFICIAL
EDITAL DEPROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar:
01-PETERSON DE ARAÚJO DOMINGOS E JESLAINE GONÇALVES DE
FARIAS;
02-JORGE PÉRES CRISANTO E IVANIS CRISTINATEIXEIRA;
03-MOZARTTADEUNUNES EMARIBEL DONASCIMENTO;
04-DÉCIMODEALMEIDACONCEIÇÃOEÉLIDEJODARINFANTEMARINHO;
05-ANDERSONSOARESMARINHOE FRANCIELI COSTA;
06-PAULOHENRIQUECHAGASBARBOSAERAFAELADESOUSAMELO;
07-ANANIAS ALVES PEREIRA EMARIAMADALENA DOS SANTOS;
08-JULIO CÉZAR CASTILHO E MIRIAMNIEWIOROWSKI ;
09-ALAN KARDEC TOMÉ RIBEIRO E PAULA DE OLIVEIRA GRAÇA
CORRÊA;CONVERSÃODE UNIÃOESTÁVEL EMCASAMENTO;
10-JAMES JOSÉ RATIER E CÁSSIA PEREIRA DOS SANTOS;
11-MICHEL GUERREIRODE OLIVEIRA E LUZIANE LOPES SOARES;
12-HELIO JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS E DANIELE ANELISA PEREIRA
VIEIRA;
13-WOLSHAN DE SOUZA BRUNI CUNHA E ROSENEI SALVADOR SILVA
MELO;
14-CARLOSHENRIQUECANEIRODOSSANTOSEKELLYCÍNTYAALVES
DE LIMA;
15-GUILHERMOPARANAGUÁECUNHAEANAPAULADIASLORENZETTI;
16-GEYSON CAETANO E KETLYN BISCAIA SILVA DA ROSA;
17-JEAN JULIO BATISTA DE AMARAL E ALINE CRISTINE MACHADO
WIENS;
18-FELIPE FREITAS EMARCELAROBERTAPANNUNZIO;
19-SAULOAUGUSTOTEIXEIRABUENOVENTURAE LUCIANAPEREIRA;
20-JACKSONRENATOCOSTA E RENATA PERES;
21-ADRIANOMENDES E ANA PAULA PINTOCARDOSO;
22-CLAUDIOMARCOS DE ALMEIDA E GABRIELLY DA SILVA RIBEIRO;
23-TIAGOGONÇALVESPADILHAEFERNANDATRINDADEDOSSANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento,
oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15(quinze) dias.
Curitiba, 06 de março de 2017.
RENATOFARTOLANA
Oficial
Proclamas
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
001/2017
Pelo presente Edital, convocamos todas as Empresas
associadas e não associadas, para participarem da Assembléia
Geral Extraordinária, que será realizada no dia
17 de março
de 2017
, nas dependências do Mirage Palace Hotel, sito à
Rua Abelheiro nº 67, na cidade de Arapongas, Estado do
Paraná, às
13:30 horas,
em primeira convocação e às
13.45
horas
, em segunda convocação com qualquer número de
presentes, a fim de serem definidas as seguintes ordens do
dia: a) Discussão e aprovação da Contribuição Confederativa
para o ano de 2017; b) Assuntos gerais da categoria. Curitiba,
07 de março de 2017 -
MIGUEL ANGELO MORES
-Presidente
– Sineltepar.