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CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2015
| edição 10.142
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
À
Administração e Acionistas da
Campo Formoso I Energias Renováveis S.A.
Curitiba - PR
Examinamos as demonstrações contábeis da Campo Formoso I Energias Renováveis S.A.
(“Companhia”), que compreendemo balanço patrimonial em31 de dezembro de 2014 e as
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como
o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação
dessas demonstrações contábeis de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil
,
assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir
a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossaresponsabilidadeéadeexpressarumaopiniãosobreessasdemonstraçõescontábeis
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelosauditoresequeaauditoriasejaplanejadaeexecutadacomoobjetivodeobtersegurança
razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Umaauditoriaenvolveaexecuçãodeprocedimentosselecionadosparaobtençãodeevidência
a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os
procedimentosselecionadosdependemdo julgamentodoauditor, incluindoaavaliaçãodos
riscosdedistorçãorelevantenasdemonstraçõescontábeis, independentementesecausada
por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos
relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da
companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias,masnãopara finsdeexpressarumaopiniãosobreaeficáciadessescontroles
internosdacompanhia.Umaauditoria inclui, também,aavaliaçãodaadequaçãodaspráticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração,
bemcomoaavaliaçãodaapresentaçãodasdemonstraçõescontábeis tomadasemconjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Opinião
Emnossaopinião,asdemonstraçõescontábeisacimareferidasapresentamadequadamente,em
todososaspectosrelevantes,aposiçãopatrimonialefinanceiradaCampoFormosoIEnergias
RenováveisS.A.em31dedezembrode2014,odesempenhodesuasoperaçõeseosfluxosde
caixaparaoexercíciofindonaqueladata,deacordocomaspráticascontábeisadotadasnoBrasil.
Ênfase
Conformemencionadonanotaexplicativan°1àsdemonstraçõescontábeis,aCompanhiaestá
emfasepré-operacionaledependedaobtençãodelicençasemitidasporórgãosgovernamentais
edeaportesdecapitaldeseusacionistasparao iníciodesuasoperaçõeseasuacontinuidade,
bemcomo para cumprir seus compromissos com fornecedores, funcionários e credores em
geral.Nossaopiniãonãoestáressalvadaem funçãodesseassunto.
Outros assuntos
Auditoria do valor correspondente ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício findo em31 de dezembro de 2013, apresentados
para fins de comparação, foram examinados por outros auditores independentes que
emitiram relatório datado de 10 de fevereiro de 2014, que conteve parágrafo de ênfase
relativo à necessidade de licenças ambientais e aporte de recursos para a viabilização da
atividade operacional da Companhia.
Curitiba, 31 de março de 2015.
Ernst & Young
Auditores Independentes S.S.
CRC-2-SP 15.199/O-6/F-PR
Luis Carlos de Souza
Ana Andréa Iten de Alcantara
Contador
Contadora
CRC-1-SC 021.585/O-4
CRC-SC-025678/O-3-T-PR
CARTÓRIO NOVO MUNDO
ELIZABETH MARIA PAQUET DE LACERDA
Rua João Palomeque, nº 178 – Fone: (41) 3346-2197 – CEP 81.050-040 - Curitiba-PR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo
1.525 do Código Civil Brasileiro:
01-GILBERTO CABEGGI e ELIZABETH YOUKO OYA SILVA;
02-VINÍCIUS JESUS SELL e FERNANDA CAROLINE LATTMANN;
03-JOAQUIM CARVALHO JUNIOR e SANDRA PONCIANO DE ALMEIDA;
04-FABIO JOSÉ RAMOS e DAYSE DANIELE MEIRA DE OLIVEIRA;
05-MARCO ANTONIO BRAGHIM GEREMIAS e SABRINA APARECIDA DE CARVALHO
MAIOLI;
06-CELIO AMILTON ANTUNES e IARA MATTOS MEDEIROS CHIMILOUSKI;
07-LUCAS FILIPE FRIGUEIREDO e BRUNA ANGELITA FRANK;
08-GUSTAVO HENEIQUE API e BRUNA PENTEADO NOTARI DANIEL;
09-HERICK WILLIAM DELGADO ROCHA e AMANDA DA SILVA PEREIRA;
10-RODRIGO DARÉLA ROCHA e FERNANDA BUZZI;
11-PHILIPPE ENKE MATHIEU e GERUSA MANICA;
12-LYANDRO FERREIRA DE OLIVEIRA e LILIAN REGIA LOPES TERCEIRO;
13-RICARDO PEREIRA MAJOLO e BRUNA LUIZE PRYZIAZNYJ; (Edital de Proclamas do
Cartório Distrital do Umbará em Curitiba-PR);
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze
dias.
O referido é verdade e dou fé.
Curitiba-PR, 14 Abril de 2015
Proclamas
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