BEM
PARANÁ
23
Publicidade Legal
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2015
| edição 10.142
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
À
Administração e Acionistas da
Andorinha Energias Renováveis S.A.
Curitiba - PR
Examinamos as demonstrações contábeis da Andorinha Energias Renováveis S.A.
(“Companhia”), que compreendemo balanço patrimonial em31 de dezembro de 2014 e as
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como
o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação
dessas demonstrações contábeis de acordo comas práticas contábeis adotadas no Brasil
,
assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir
a elaboração dessas demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossaresponsabilidadeéadeexpressarumaopiniãosobreessasdemonstraçõescontábeis
com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas
pelosauditoresequeaauditoriasejaplanejadaeexecutadacomoobjetivodeobtersegurança
razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Umaauditoriaenvolveaexecuçãodeprocedimentosselecionadosparaobtençãodeevidência
a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os
procedimentosselecionadosdependemdo julgamentodoauditor, incluindoaavaliaçãodos
riscosdedistorçãorelevantenasdemonstraçõescontábeis, independentementesecausada
por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos
relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis da
companhia para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas
circunstâncias,masnãopara finsdeexpressarumaopiniãosobreaeficáciadessescontroles
internosdacompanhia.Umaauditoria inclui, também,aavaliaçãodaadequaçãodaspráticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração,
bemcomoaavaliaçãodaapresentaçãodasdemonstraçõescontábeis tomadasemconjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Opinião
Emnossaopinião,asdemonstraçõescontábeisacimareferidasapresentamadequadamente,em
todososaspectosrelevantes,aposiçãopatrimonialefinanceiradaAndorinhaEnergiasRenováveis
S.A.em31dedezembrode2014,odesempenhodesuasoperaçõeseosfluxosdecaixaparao
exercíciofindonaqueladata,deacordocomaspráticascontábeisadotadasnoBrasil.
Ênfase
Conformemencionado na nota explicativa n° 1 às demonstrações contábeis, a Companhia
está em fase pré-operacional e depende da obtenção de licenças emitidas por órgãos
governamentais e de aportes de capital de seus acionistas para o início de suas operações
e a sua continuidade, bem como para cumprir seus compromissos com fornecedores,
funcionários e credores em geral. Nossa opinião não está ressalvada em função desse
assunto.
Outros assuntos
Auditoria do valor correspondente ao exercício anterior
Os valores correspondentes ao exercício findo em31 de dezembro de 2013, apresentados
para fins de comparação, foram examinados por outros auditores independentes que
emitiram relatório datado de 10 de fevereiro de 2014, que conteve parágrafo de ênfase
relativo à necessidade de licenças ambientais e aporte de recursos para a viabilização da
atividade operacional da Companhia.
Curitiba, 31 de março de 2015.
Ernst & Young
Auditores Independentes S.S.
CRC-2-SP 15.199/O-6/F-PR
Luis Carlos de Souza
Ana Andréa Iten de Alcantara
Contador CRC-1-SC 021.585/O-4 Contadora CRC-SC-025678/O-3-T-PR
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO
PARANÁ – UBIJARA BINHARA – Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO DO
REQUERIDOVALDECIR FERNANDES GONÇALVES, COM PRAZO DE
VINTE (20) DIAS.O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM.Juiz
de Direito desta Quinta Vara Cível , faz saber a todos, quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por Juízo e Cartório da
5ª. Vara Cível se processam via Sistema PROJUDI , os termos da ação
de COBRANÇA, autuadas sob o nº 58625-86.2012.8.16.0001, em que
MOBILLIER MÓVEIS PARA INTERIORES LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.757.128/0001-29, com sede
nesta Capital à Rua Alferes Poli, nº 931, Rebouças, move em face de
VALDECIR FERNANDES GONÇALVES, brasileiro, separado, engenheiro
eletrônico, inscrito no CPF/MF sob nº 012.761.168-10 e outros, atualmente
em local incerto, o qual por este meio fica devidamente CITADO para
comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 14 de MAIO
de 2015, às 14:00 horas, neste Juízo (endereço abaixo), na qual deverá
vir pessoalmente ou com representação de preposto com poderes para
transigir e acompanhado de advogado. Caso não seja possível a
conciliação, deverá oferecer contestação, que poderá ser escrita ou
oral, juntando documentos e rol de testemunhas. Os quesitos, em caso
de necessidade de perícia, serão formulados desde logo, bem como
indicando assistente. Poderá o réu formular pedido contraposto desde
que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. A ausência injustificada
da parte r é implicará em revelia, reputando-se como verdadeiros os
fatos alegados na exordial (art. 319 do CPC). RESUMO DA EXORDIAL:
AÇÃO DE COBRANÇA cujo objeto é a cobrança do aluguel, encargos e
taxas do imóvel localizado na Travessa Solieri, nº 85, Prado Velho,
Curitiba/PR referente ao mês de 06/07/2012, bem como os reparos do
imóvel , para adequação ao estado em que se encontrava na data da
locação”.VALOR DA CAUSA: R$ 9.245,40 (nove mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e quarenta centavos), em 11/10/2012. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado
(UBIRAJARA BINHARA), Escrivão, que o mandei digitar e o subscrevi
por ordem do MM. Juiz de Direito. TSRV – UBIRAJARA BINHARA –
escrivão – Por ordem do MM. Juiz de Direito –Portaria nº 01/2012
EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, DOS RÉUS EM LOCAIS INCERTOS E DOS
EVENTUAIS INTERESSADOS.PRAZO DE 60 DIAS.O DOUTOR OSVALDO CANELA
JUNIOR, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER, pelo presente edital,
com prazo de sessenta dias, que ficam os ausentes, os réus em locais incertos e os
eventuais interessados devidamente CITADOS do inteiro teor da petição inicial da ação
de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA que tramita perante a 3ª VARA CÍVEL DO FORO
DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA, sob o n.0012925-14.2014.8.16.0035, em que é requerente SELMA ALVES
LISBOA e requeridos LOURDES DE OLIVEIRA ZAMPERLINI, ALDENIZI ZAMPERLINI,
APARECIDA ZAMPERLINI CANIATO e ELISEU SANCHES CANIATO. Informa a
requerente que é legitima possuidora de um imóvel urbano, registrado na 1º Circunscrição
de São José dos Pinhais, matrícula 18.535, situado nesta cidade, a saber: Lote de terreno
urbano situado no lado par da Avenida dos Cardeais na esquina formada com a Rua
Marechal Hermes, com a seguinte descrição: inicio na estaca 0=PP cravada na esquina
das referidas vias. Segue pelo alinhamento predial da Rua Marechal Hermes medindo
20,00metros no rumo de 56°00’22"SWaté a estaca 1; deflete a direita, deixa a rua e passa
a confrontar o lote 32 de propriedade de Francisco Simões de Oliveira e Estel Maria Souza
de Oliveira e com o lote 31 de propriedade de Moisés de Oliveira, ambos os lotes de
quadra 5 do conjunto habitacional Residência Habitat Aeroporto, medindo 14,75 metros
rumo a 33°59’38"NWaté a estaca 2;faz nova deflexão a direita e passa a confrontar o lote
2 da quadra 1 do conjunto residencial Apolo de propriedade de Helena MariaTreiczk de
Andrade e de Catarina MullerTreiczk onde me de 20,00 metros no rumo 56°00’22"NE até
a estaca 3; deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento predial da avenida dos
Cardeaisnumaextensãode14,75metrosnorumo33°59’38"SEatéaestaca0=PP,fechando
o perímetro da propriedade da presente descrição, perfazendo uma área de 295,00m.”.
Informa ainda que possui o imóvel por mais de 22 anos, ininterruptos, sem contestação
nem oposição, possuindo como seu, ou seja, com animus domini. Informa que todas as
benfeitorias inseridasno imóvel foramporelarealizada,sendoaexemploduasresidências
em alvenaria, uma com 77,00m² e outra com 69,08m². Citem-se os interessados, réus,
ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, oferecerem resposta no prazo legal
de 15 (quinze) dias, observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pela parte autora
(artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Ainda, que a presente citação valerá para
todososatosdoprocessoequeos interessados,réus,ausentes, incertosedesconhecidos
da presente somente serão intimados dos atos processuais seguintes se atenderema esta
citação. São José dos Pinhais, 07 de novembro de 2014. Eu, ______________, Tiago
Hiroaki Inoue, o digitei vai conferido e assinado pela Chefe de Secretaria Substituta
conforme autorização da Portaria 01/2012.
JUÍZO DE DIREITO DAVIGÉSIMAVARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
Av.Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email -
EDITAL DE CITAÇÃO A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, JUÍZA
DE DIREITO DAVIGÉSIMAVARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DALE IETC.. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele
conhecimento tiveremque, por este Juízo e Cartório daVigésimaVara Cível se processam
nos termos da ação de cobrança, sob nº. 0021309-05.2013.8.16.0001
,
requerida por
VALENTIMSTECKELJUNIORcontraBATISTADEALBUQUERQUE&SANTOSMÓVEIS
E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e OUTRA, e em atendimento ao que dos autos consta,
fica a parte requerida
BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
nº.11.010.771/0001-86, CITADA, na pessoa de seu representante legal, para os termos da
ação, conforme peça inicial em resumo e despacho abaixo transcritos, bem como para
comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 07 DE JULHODE 2015, ÀS
13:50 HORAS, na sede deste Juízo, ocasião em que poderá apresentar defesa escrita ou
oral e produzir provas.ADVERTÊNCIA:Na audiência supra mencionada, caso não ocorra
aconciliação,deveráaparterequeridaapresentardefesaatravésdeadvogado legalmente
habilitado, sendo que, caso não compareça, ou comparecendo não apresentar defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. PEÇA
INICIAL EM RESUMO:“Trata-se de ação declaratória de indébito cumulada com pedido
liminar e indenização por danos morais, proposta porVALENTIM STECKEL JUNIOR em
face de BATISTA DE ALBUQUERQUE & SANTOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA.(Paradiso Ambientes Planejados) e LOSANGOPROMOÇÕES DEVENDAS LTDA.
O Requerente contratou a primeira Requerida para elaboração de móveis planejados o
que foi cumprido parcialmente e de modo deficiente. A Segunda Requerida por sua vez
inscreveu o nome do Requerente nos órgãos de proteção ao crédito sendo que nunca
houverelação jurídicaentreoRequerenteeasegundaRequerida.Assimcom fundamento
no Código de Defesa do Consumidor, falha e descumprimento da obrigação de fazer, e
ausência de relação jurídica com a segunda Requerida, o Requerente pugna a reparação
dosdanoscausadospelasRequeridaseadeclaraçãode indébitocomaexclusãodefinitiva
doseunomedosórgãosdedefesadoconsumidor.Emsedede tutelaantecipadaoTribunal
de Justiça do Paraná deferiu a exclusão temporária após a interposição de Agravo de
Instrumento” (resumo apresentado pela própria parte).
OBSERVAÇÃO:
Este processo
tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é
https://
portal.tjpr.jus.br/projudi/
. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio
cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional
que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: “1. Paute-se nova data para
realização da Audiência de Conciliação. 2. Cite-se o requerido por edital. Curitiba, 16 de
Março de 2015.(a) Dra.Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito.”E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância,
mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 10 de
abril de 2015. Eu, ______, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por
determinação doMM. Juiz (Portaria 001/2011). Oloir Soares da Silva Junior - Juramentado
PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE ARAPOTI - PR
RUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO
CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000
CNPJ Nº 75.658.377/0001-31
AVISO DE LICITAÇÃO
EditalTomada de Preços nº 002/2015
.
Processo nº 053/2015
.
Objeto
: Contratação de empresa especializada para execução de
36.000m² de Pavimentação Poliédrica de Estradas Rurais com Pedras
Irregulares no Município de Arapoti, compreendida como trecho da
propriedade do Sr.Valdomiro Pontes até a entrada da propriedade da Sra.
Geni na estrada do Cerrado das Cinzas.
Protocolo dos Envelopes
: Até as 08h30min do dia 06 de maio de 2015.
Abertura dos Envelopes
: Às 09h00min do dia 06 de maio de 2015.
Prazo de Execução
: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Valor Máximo
: R$ 1.221.060,42 (Um milhão, duzentos e vinte e um mil,
sessenta reais e quarenta e dois centavos).
Informações e Retirada do Edital
: Maiores informações poderão ser
obtidas na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180 - Centro Cívico, Arapoti,
Paraná, telefones: (43) 3512-3000/3001, no horário das 08h00min às
11h30min e das 13h00min às 17h30min / site:
/
email:
.
Data Edital
: 14/04/2015.
Súmula de Pedido de Licença Prévia
A empresa Pack Indústria e Comércio Eireli.-ME, torna
público que solicitou ao IAP a Licença Prévia para
Lavagem de Plásticos na Alameda das Araucárias,
S/N
o
, bairro São Gabriel, município de Colombo – PR.
Súmula de Recebimento de Licença de
Instalação
A empresa Pack Indústria e Comércio Eireli.-ME, torna
público que recebeu do IAP Licença de Instalação
para DegradaçãoTérmica de Produtos Orgânicos na
Alameda das Araucárias, S/N
o
, bairro São Gabriel,
município de Colombo – PR.
Súmula de Pedido de Renovação de Licença de
Instalação
A empresa Pack Indústria e Comércio Eireli.-ME, torna público
que solicitou ao IAP a Renovação da Licença de Instalação
para Degradação Térmica de Produtos Orgânicos na Alameda
das Araucárias, S/N
o
, bairro São Gabriel, município de
Colombo – PR.